Rejeição 431 do CT-e: Código de Município diverge da UF de localização do expedidor
A cidade do endereço do expedidor não pertence ao estado informado. Como o expedidor é um local, e não um cliente, o endereço é o dado que mais importa nele.
A Rejeição 431 acontece quando a cidade do endereço do expedidor não pertence ao estado informado no mesmo endereço. O cadastro do local de expedição está internamente contraditório.
O que a SEFAZ responde: "Código de Município diverge da UF de localização do expedidor"
Por que acontece a Rejeição 431
Há uma diferença importante entre esse participante e os outros: o expedidor é um lugar antes de ser uma empresa. Remetente e destinatário existem no documento pelo papel comercial; o expedidor existe porque a carga saiu fisicamente dali.
Isso torna o endereço dele o dado mais crítico — e, na prática, o menos conferido. Um armazém geral é cadastrado com o CNPJ certo e o endereço aproximado, porque quem cadastrou sabia o nome do galpão, não o município exato onde ele fica.
As causas concretas:
- Cidade da sede da empresa, não do galpão. Armazéns de rede costumam ter razão social sediada numa capital e unidades espalhadas por cidades do interior.
- Endereço anotado na coleta, com a cidade dita de memória pelo motorista.
- Cidade homônima escolhida numa lista sem filtro por estado.
O detalhe que ajuda: o código IBGE do município carrega a UF nos dois primeiros dígitos. É por isso que a SEFAZ detecta a contradição sem precisar consultar nada.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no endereço do expedidor.
Deixa que o Berga resolve. O expedidor é cadastrado como pessoa, com endereço próprio, e a cidade é escolhida a partir do estado — o par nasce coerente e fica salvo para a próxima carga que sair daquele mesmo local. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 431
- 1Confirme com o armazém ou depósito em que cidade o galpão fica — não onde a empresa é sediada. São coisas diferentes.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro do expedidor e ajuste estado e cidade, o estado primeiro.
- 3Confirme pelo CEP do local de carregamento.
- 4Transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 431
Cadastre o expedidor pelo endereço do galpão, com o CEP do local onde o caminhão encosta. É o dado que descreve a operação; o endereço da sede pertence a outra conversa.
Se a mesma rede opera vários armazéns, cada unidade merece o próprio cadastro. Um cadastro por rede, com o endereço de uma delas, erra em todas as outras coletas.
Se a Rejeição 431 continuar
Se cidade e estado conferem e a rejeição insiste, confirme se o expedidor precisava ser informado: ele é participante opcional e só entra quando quem entrega a carga não é o remetente.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do expedidor e a cidade e a UF gravadas.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do município de localização do expedidor.