Rejeição 432 da NFCom: UF do Destinatário não aceita ISENTO com Inscrição Estadual
A condição de isento de inscrição estadual não é aceita em toda UF. Depende da legislação de cada estado.
Nem toda unidade da federação aceita que um contribuinte seja classificado como isento de inscrição estadual. Onde não aceita, a NFCom com essa marcação é recusada.
O que a SEFAZ responde: "UF do Destinatário não aceita ISENTO com Inscrição Estadual"
Por que acontece a Rejeição 432
Aqui não há erro de digitação nem de cadastro: a marcação está correta na forma e é inadequada para aquele estado.
A condição de "isento de inscrição estadual" é uma figura da legislação estadual, e os estados divergem. Em alguns, uma empresa que não realiza operação sujeita ao ICMS pode ser registrada como isenta. Em outros, essa categoria não existe — quem não tem inscrição é simplesmente não contribuinte.
Para um provedor que atende clientes em mais de um estado, isso vira uma armadilha específica: o mesmo perfil de cliente exige marcação diferente conforme a UF. Uma regra única de cadastro, aplicada nacionalmente, produz rejeição só nos estados que não aceitam.
O que leva à rejeição:
- Padrão nacional de cadastro que marca isento para todo cliente sem IE.
- Migração de base que converteu campo vazio em isento.
- Cliente que mudou de estado, mantendo a marcação da UF anterior.
- Confusão entre isento e não contribuinte — condições diferentes, tratadas como sinônimo.
A distinção entre as duas últimas é o cerne: isento é quem poderia ter inscrição e está dispensado; não contribuinte é quem não pratica operação sujeita ao imposto.
No Berga
No cadastro do assinante, em Cadastros › Pessoas, no indicador e na inscrição estadual.
No Berga. O indicador fica no cadastro do assinante, junto da UF do endereço, então a correção é feita na pessoa e vale para as próximas faturas. Conheça o Berga
Como resolver a Rejeição 432
- 1Confirme a UF do assinante.
- 2Verifique se ele tem mesmo inscrição estadual — a consulta pública ao cadastro de contribuintes responde.
- 3Tendo, marque como contribuinte e informe a IE.
- 4Não tendo, e a UF não aceitando isento, marque como não contribuinte.
- 5Transmita de novo.
Na dúvida sobre a legislação daquele estado, o contador é quem resolve — a regra é estadual e muda.
Como evitar a Rejeição 432
Não aplique uma regra única de indicador para o país inteiro. A classificação depende da UF do assinante, e provedor com clientes em vários estados precisa tratar isso por estado.
Ao expandir para uma UF nova, confirme com o contador como aquele estado trata assinante sem inscrição. É uma pergunta que se responde uma vez e evita a rejeição inteira.
Se a Rejeição 432 continuar
Se a marcação foi trocada e a rejeição persiste, confirme qual indicador ficou gravado — mudar para não contribuinte exige também limpar a palavra ISENTO do campo. Veja a 420 e a 426 para as outras duas situações do indicador.
Ao abrir um chamado, informe a UF do assinante, o indicador e o conteúdo do campo de inscrição estadual.
Consulte a tabela de rejeições da NFCom para procurar outro código.