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Rejeição 432 da NFCom: UF do Destinatário não aceita ISENTO com Inscrição Estadual

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NFComRejeição-432IsentoUFInscrição EstadualSEFAZ

A condição de isento de inscrição estadual não é aceita em toda UF. Depende da legislação de cada estado.

Nem toda unidade da federação aceita que um contribuinte seja classificado como isento de inscrição estadual. Onde não aceita, a NFCom com essa marcação é recusada.

O que a SEFAZ responde: "UF do Destinatário não aceita ISENTO com Inscrição Estadual"

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Por que acontece a Rejeição 432

Aqui não há erro de digitação nem de cadastro: a marcação está correta na forma e é inadequada para aquele estado.

A condição de "isento de inscrição estadual" é uma figura da legislação estadual, e os estados divergem. Em alguns, uma empresa que não realiza operação sujeita ao ICMS pode ser registrada como isenta. Em outros, essa categoria não existe — quem não tem inscrição é simplesmente não contribuinte.

Para um provedor que atende clientes em mais de um estado, isso vira uma armadilha específica: o mesmo perfil de cliente exige marcação diferente conforme a UF. Uma regra única de cadastro, aplicada nacionalmente, produz rejeição só nos estados que não aceitam.

O que leva à rejeição:

  • Padrão nacional de cadastro que marca isento para todo cliente sem IE.
  • Migração de base que converteu campo vazio em isento.
  • Cliente que mudou de estado, mantendo a marcação da UF anterior.
  • Confusão entre isento e não contribuinte — condições diferentes, tratadas como sinônimo.

A distinção entre as duas últimas é o cerne: isento é quem poderia ter inscrição e está dispensado; não contribuinte é quem não pratica operação sujeita ao imposto.

No Berga

No cadastro do assinante, em Cadastros › Pessoas, no indicador e na inscrição estadual.

No Berga. O indicador fica no cadastro do assinante, junto da UF do endereço, então a correção é feita na pessoa e vale para as próximas faturas. Conheça o Berga

Como resolver a Rejeição 432

  1. 1
    Confirme a UF do assinante.
  2. 2
    Verifique se ele tem mesmo inscrição estadual — a consulta pública ao cadastro de contribuintes responde.
  3. 3
    Tendo, marque como contribuinte e informe a IE.
  4. 4
    Não tendo, e a UF não aceitando isento, marque como não contribuinte.
  5. 5
    Transmita de novo.

Na dúvida sobre a legislação daquele estado, o contador é quem resolve — a regra é estadual e muda.

Como evitar a Rejeição 432

Não aplique uma regra única de indicador para o país inteiro. A classificação depende da UF do assinante, e provedor com clientes em vários estados precisa tratar isso por estado.

Ao expandir para uma UF nova, confirme com o contador como aquele estado trata assinante sem inscrição. É uma pergunta que se responde uma vez e evita a rejeição inteira.

Se a Rejeição 432 continuar

Se a marcação foi trocada e a rejeição persiste, confirme qual indicador ficou gravado — mudar para não contribuinte exige também limpar a palavra ISENTO do campo. Veja a 420 e a 426 para as outras duas situações do indicador.

Ao abrir um chamado, informe a UF do assinante, o indicador e o conteúdo do campo de inscrição estadual.

Consulte a tabela de rejeições da NFCom para procurar outro código.

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