Rejeição 444 do CT-e: CNPJ do tomador inválido
O CNPJ de quem contratou o frete não fecha no dígito verificador. É o participante cujo erro custa mais caro, porque ele é quem recebe a fatura.
A Rejeição 444 acontece quando o CNPJ do tomador — quem contratou e paga o frete — não fecha no cálculo do dígito verificador.
O que a SEFAZ responde: "CNPJ do tomador inválido"
Por que acontece a Rejeição 444
Entre todos os participantes do CT-e, o tomador é o que tem consequência além do documento: é dele o direito ao crédito do ICMS da prestação, e é para ele que a fatura do frete é emitida. Um documento errado aqui não gera só rejeição — gera cobrança para o CNPJ errado quando passa.
Por isso a origem do erro costuma ser diferente da dos outros participantes. O tomador quase sempre é cliente comercial da transportadora, com cadastro criado pelo time de vendas na negociação — não na coleta. E cadastro comercial nasce de proposta, e-mail e contrato, onde o CNPJ chega digitado por alguém.
De onde vem o erro:
- CNPJ copiado de proposta ou e-mail, com pontuação ou um dígito trocado na transcrição.
- Cadastro do grupo econômico, com o documento da holding em vez do da empresa que contratou.
- Contrato antigo com o CNPJ anterior a uma reorganização societária do cliente.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no cadastro do tomador.
Deixa que o Berga resolve. O tomador é o mesmo cadastro que alimenta a fatura do frete — corrigir o documento aqui acerta o conhecimento e a cobrança de uma vez, em vez de deixar os dois divergentes. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 444
- 1Acesse Cadastros › Pessoas e abra o cadastro do tomador.
- 2Confira o CNPJ contra o cartão CNPJ do cliente, e não contra o contrato — contrato pode estar desatualizado.
- 3Grave apenas os catorze dígitos, sem pontos, barra ou traço.
- 4Transmita o CT-e novamente.
Como o tomador é quem será faturado, vale conferir de uma vez os dados de cobrança do mesmo cadastro.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 444
Confirme o CNPJ no fechamento do contrato, não na primeira emissão. Cliente novo entra na base pelo comercial, e é ali que o dado precisa ser conferido — depois ele se propaga para conhecimento, fatura e cobrança.
Em grupo econômico, confirme qual empresa contrata o frete. Holding e operacional têm CNPJ diferentes, e quem assina o contrato nem sempre é quem paga.
Se a Rejeição 444 continuar
Se o número confere e a rejeição insiste, confira se o cliente tem mais de um cadastro na base — é comum haver um criado pelo comercial e outro pela operação, com dados diferentes.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e o CNPJ do tomador.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural do CNPJ do tomador.