Rejeição 445 do CT-e: CPF do tomador inválido
O CPF de quem contratou o frete não fecha no dígito verificador. Aparece em frete contratado por pessoa física, como mudança e transporte particular.
A Rejeição 445 acontece quando o CPF do tomador não fecha no cálculo dos dígitos verificadores. É a situação do frete contratado por pessoa física.
O que a SEFAZ responde: "CPF do tomador inválido"
Por que acontece a Rejeição 445
Tomador pessoa física aparece num conjunto específico de operações: mudança residencial, transporte de veículo particular, entrega de móvel comprado por quem vai receber, e frete contratado por produtor rural que ainda não tem CNPJ.
O que caracteriza esses fretes é serem avulsos. O cliente não volta, não há contrato, e o cadastro nasce numa conversa por telefone ou aplicativo de mensagem — com o CPF ditado ou digitado por quem está com pressa de fechar o preço.
Daí as origens:
- CPF ditado por telefone ao fechar o orçamento.
- Documento digitado pelo próprio cliente numa mensagem, com um dígito a menos.
- CPF de quem contratou, mas quem paga é outro — o filho contrata a mudança da mãe, e os dois documentos se misturam.
Como o frete é avulso, ninguém volta ao cadastro depois. O erro aparece na emissão e trava a viagem.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no cadastro do tomador.
Deixa que o Berga resolve. O tomador pessoa física é cadastrado como qualquer outro, com CPF em campo próprio, e o mesmo cadastro serve para emitir a fatura do frete. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 445
- 1Peça o CPF por escrito a quem contratou — foto do documento resolve na hora.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro e confira os onze dígitos.
- 3Confirme de quem é o documento: quem contrata e quem paga precisam ser a mesma pessoa no conhecimento.
- 4Transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 445
Peça o documento no orçamento, junto com o endereço — e não na hora de emitir. Em frete avulso, esse é o único momento em que o cliente está disponível e com o documento à mão.
Se a operação é de mudança, confirme também quem assinará o recebimento no destino: costuma ser outra pessoa, e o CT-e precisa dos papéis certos.
Se a Rejeição 445 continuar
Se o CPF confere e a rejeição insiste, verifique se o tomador não é na verdade pessoa jurídica — empresa contratando mudança de funcionário, por exemplo. Nesse caso o campo correto é o de CNPJ, e a validação passa a ser a da 444.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e o CPF do tomador.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural do CPF do tomador.