Rejeição 416 do CT-e: CPF do remetente inválido
Remetente com CPF é quase sempre produtor rural. O erro costuma estar na confusão entre o CPF e a inscrição estadual de produtor.
A Rejeição 416 acontece quando o CPF do remetente não fecha no cálculo dos dígitos verificadores. Quando o remetente é pessoa física, esse é o documento que identifica quem despachou a carga.
O que a SEFAZ responde: "CPF do remetente inválido"
Por que acontece a Rejeição 416
Remetente com CPF, no transporte de carga, é quase sempre produtor rural — safra, gado, madeira, insumo saindo da propriedade. Também aparece em pessoa física que vende bem próprio e contrata o frete.
Essa origem explica o erro mais comum, que não é digitação: a confusão entre o CPF e a inscrição estadual de produtor. São dois documentos, e o produtor tem os dois. A nota de produtor traz ambos, lado a lado, e a inscrição vai para outro campo do conhecimento — não para o de CPF.
Outras duas causas aparecem com frequência no campo:
- Nota de produtor preenchida à mão. Em vários estados ela sai em formulário, e o número lido de uma caligrafia apressada perde um dígito.
- CPF de quem assinou, e não do titular. Propriedade em nome de um e nota assinada pelo cônjuge ou pelo filho é situação corriqueira; o conhecimento tem que trazer quem consta na nota.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no cadastro do remetente.
Deixa que o Berga resolve. O CPF e a inscrição estadual ficam em campos separados no cadastro da pessoa, cada um indo para o lugar certo do XML — não é preciso decidir isso a cada emissão. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 416
- 1Pegue a nota de produtor que ampara a carga e localize o CPF do produtor. Ele fica separado da inscrição estadual.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro e confira os onze dígitos.
- 3Confirme que a inscrição estadual de produtor está no campo dela, e não no de CPF.
- 4Transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 416
Guarde CPF e inscrição do produtor no primeiro frete. Propriedade rural muda de documento raramente, e é o mesmo produtor safra após safra — o cadastro feito com calma uma vez serve por anos.
Confira quem é o titular antes de cadastrar. Nome na nota e nome na propriedade nem sempre coincidem, e quem vale para o CT-e é quem consta na nota.
Se a Rejeição 416 continuar
Se o CPF confere com a nota e a rejeição insiste, verifique se o remetente não é na verdade pessoa jurídica. Muita propriedade rural opera com CNPJ, e nesse caso o campo correto é o outro — o conhecimento passa a ser validado pela regra da 415.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CPF do remetente e o número da nota de produtor.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural do CPF do remetente.