Rejeição 437 do CT-e: CPF do recebedor inválido
Recebedor com CPF aparece em entrega a pessoa física. O erro clássico é usar o documento de quem assinou o canhoto.
A Rejeição 437 acontece quando o CPF do recebedor não fecha no cálculo dos dígitos verificadores. É a situação da entrega feita a uma pessoa física que não é o destinatário — obra particular, residência, ou um representante que recebe em nome de terceiro.
O que a SEFAZ responde: "CPF do recebedor inválido"
Por que acontece a Rejeição 437
Aqui há uma armadilha que não existe nos outros participantes: quem recebe a carga não é necessariamente quem deve constar como recebedor.
Na entrega, o canhoto é assinado por quem está no local — um encarregado da obra, um porteiro, um familiar. Esse é o comprovante de entrega. O recebedor do CT-e, porém, é quem responde pelo recebimento, e o documento dele precisa estar no conhecimento antes de o veículo sair.
O erro nasce dessa inversão: o cadastro é montado depois, com o CPF de quem assinou, ou o conhecimento é emitido com um documento anotado por telefone ao combinar o local de entrega.
As três origens:
- CPF de quem assinou o canhoto, em vez de quem deveria constar como recebedor.
- Cadastro improvisado para uma entrega pontual, sem conferência.
- Documento anotado por telefone, ao acertar o ponto de entrega com o cliente.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no cadastro do recebedor.
Deixa que o Berga resolve. O recebedor é cadastrado como pessoa, com CPF em campo próprio, e fica disponível para as próximas entregas no mesmo local — a entrega pontual que vira recorrente não precisa de cadastro novo. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 437
- 1Confirme com quem contratou o frete de quem é o CPF que deve constar como recebedor. Não é necessariamente quem vai estar no local.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro e confira os onze dígitos.
- 3Grave apenas os números, sem pontos nem traço.
- 4Transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 437
Peça o documento do recebedor antes da viagem, não na porta. O conhecimento acompanha o veículo, e quando o caminhão chega o CT-e já foi emitido — corrigir depois significa refazer o documento.
Em entrega a obra ou residência, deixe claro com o contratante quem é a pessoa responsável pelo recebimento. É uma pergunta só, feita no momento de agendar a entrega.
Se a Rejeição 437 continuar
Se o CPF confere e a rejeição insiste, verifique se o recebedor precisava ser informado. Ele é opcional e só entra quando quem recebe não é o destinatário — numa entrega direta a quem comprou, o campo é dispensável.
Se o local de entrega é uma empresa e não uma pessoa, o campo correto é o de CNPJ, e a validação passa a ser a da 436.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CPF do recebedor e o endereço de entrega.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural do CPF do recebedor.