Rejeição 456 do CT-e: Código de Município diverge da UF de início da prestação
O município onde a prestação começa não pertence à UF informada. Esse campo é o local da coleta, e não o endereço da transportadora.
A Rejeição 456 acontece quando o município de início da prestação não pertence ao estado informado como origem do transporte. A SEFAZ lê os dois primeiros dígitos do código IBGE, que identificam a UF, e vê a contradição.
O que a SEFAZ responde: "Código de Município diverge da UF de início da prestação"
Por que acontece a Rejeição 456
Há um mal-entendido que explica a maior parte dos casos: o município de início da prestação é o local da coleta, e não o endereço da transportadora.
Isso importa porque a maioria das viagens começa na cidade da empresa, e o campo acaba tratado como um dado fixo. Quando a carga é coletada em outro lugar — outra cidade, outro estado —, o campo continua com o valor de sempre e passa a contradizer a UF.
As causas concretas:
- Campo preenchido por hábito com a cidade da matriz, quando a coleta foi em outro município.
- UF corrigida sem o município. Alguém ajustou o estado de origem e a cidade ficou a anterior.
- Cidade homônima escolhida sem filtrar pelo estado.
Esse campo tem consequência além da rejeição: é ele que decide o CFOP da operação. Coleta em estado diferente do da transportadora exige CFOP 5932 ou 6932, que é a rejeição 524. Corrigir o município aqui pode fazer a próxima rejeição ser aquela.
No Berga
DFe › CTe, no campo Município de Início da Prestação.
Deixa que o Berga resolve. O município é escolhido a partir do estado, e o código IBGE correspondente é o que vai para o XML — não há como o código apontar para um estado e o campo dizer outro. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 456
- 1Abra o CT-e recusado em DFe › CTe.
- 2Confira o Município de Início da Prestação: ele deve ser a cidade onde a carga foi efetivamente coletada.
- 3Selecione o estado primeiro e a cidade depois — assim o par sai casado.
- 4Transmita novamente.
Corrigido o município, confira também o CFOP: se a coleta foi fora do estado da sua empresa, o código muda.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 456
Trate o município de início como parte da coleta, não da configuração. Quem preenche o documento precisa saber de onde a carga saiu, e essa informação vem da ordem de coleta.
Em transportadora que faz muita coleta fora do estado, vale conferir esse campo junto com o CFOP — os dois andam juntos e erram juntos.
Se a Rejeição 456 continuar
Se o município parece correto e a rejeição insiste, confira a rejeição vizinha 414, que trata do município de término. É comum corrigir uma ponta enquanto o erro está na outra.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e os municípios de início e fim da prestação.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do código do município de início da prestação.