Rejeição 481 do CT-e: IE deve ser informada para tomador Contribuinte
O tomador foi informado como contribuinte do ICMS, mas o CT-e foi enviado sem a inscrição estadual dele — ou com a palavra ISENTO no lugar do número.
A Rejeição 481 acontece quando o CT-e informa o tomador como contribuinte do ICMS e o campo da inscrição estadual chega vazio — ou com a palavra ISENTO no lugar do número. Quem é contribuinte tem inscrição, e a SEFAZ exige o número.
O que a SEFAZ responde: "IE deve ser informada para tomador Contribuinte"
Por que acontece a Rejeição 481
A causa está sempre no cadastro do tomador, e são três situações distintas:
- O cliente é contribuinte e o número não foi preenchido. É o caso mais comum: o CNPJ entrou, o tipo de IE ficou como contribuinte e a inscrição ficou para depois.
- O cliente não é contribuinte, mas está marcado como tal. Aí não existe número para informar — o que precisa mudar é o tipo de IE, não a inscrição.
- O campo traz a palavra ISENTO com o tipo contribuinte. A combinação é contraditória para a SEFAZ: ou é contribuinte com número, ou é isento com o literal.
A rejeição 481 e a 482 são espelhos uma da outra. A 481 cobra o número de quem foi declarado contribuinte; a 482 cobra a palavra ISENTO de quem foi declarado isento. As duas nascem do mesmo campo do cadastro.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do cliente, nos campos Tipo de IE e Inscrição Estadual.
Deixa que o Berga resolve. A inscrição estadual mora no cadastro do cliente, junto do CNPJ, e o indicador que vai no CT-e é montado a partir do tipo de IE escolhido ali. Preenchida uma vez, ela vale para todos os conhecimentos daquele tomador — e também para as notas fiscais. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 481
- 1Acesse Cadastros › Pessoas e abra o cadastro do tomador do CT-e recusado.
- 2Na aba de dados fiscais, olhe o Tipo de IE e decida:
- É contribuinte — preencha a Inscrição Estadual com o número completo, exatamente como consta no cartão de inscrição do cliente.
- Não é contribuinte — mude o tipo de IE para Não contribuinte e deixe a inscrição em branco.
- É isento — mude o tipo para Isento. Nesse caso a SEFAZ espera a palavra ISENTO, e não um número.
- 3Salve e transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração: o reenvio aproveita a mesma sequência.
Se o cliente não souber informar a inscrição, ela pode ser consultada no Sintegra do estado dele a partir do CNPJ. A consulta também mostra se a inscrição está ativa — dado que evita cair na rejeição seguinte.
Como evitar a Rejeição 481
Preencha a inscrição estadual no momento de cadastrar o cliente pessoa jurídica, junto com o CNPJ. É o mesmo dado que a NF-e usa, então o preenchimento serve para mais de um documento.
Para transportadora que atende muitos clientes eventuais, vale uma conferência periódica: cadastro antigo costuma acumular inscrição em branco de cliente que era não contribuinte na época e virou contribuinte depois.
Se a Rejeição 481 continuar
Se a inscrição está preenchida e a rejeição insiste, confirme se o número pertence mesmo àquele CNPJ — inscrição de filial informada para a matriz é recusada. A consulta ao Sintegra mostra a vinculação.
Se o número estiver certo e ativo, e ainda assim a SEFAZ recusar, confira se ele foi digitado com pontos ou traços: o campo aceita apenas os dígitos.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do tomador e a inscrição usada.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regras de validação G022, H091 e I13.