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Rejeição 489 do CT-e: IE do tomador não cadastrada

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CTeRejeição-489TomadorInscrição EstadualCrédito ICMSSEFAZ

A inscrição do tomador não existe no cadastro daquele estado — e sem inscrição válida ele não consegue se creditar do ICMS do frete.

A Rejeição 489 acontece quando a inscrição estadual do tomador é um número bem formado, mas não existe no cadastro de contribuintes daquele estado.

O que a SEFAZ responde: "IE do tomador não cadastrada"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 489

Esta rejeição tem uma consequência que as outras da mesma família não têm: é a inscrição do tomador que sustenta o crédito de ICMS do frete. Se ela não existe, não há a quem atribuir o crédito — e é por isso que a SEFAZ barra em vez de apenas registrar.

O cliente também sente. Um conhecimento com inscrição inválida, se passasse, travaria na escrituração dele semanas depois, e o problema voltaria pela contabilidade.

As causas:

  • Inscrição baixada. O cliente encerrou a atividade naquele estado. Comum em tomador que era contribuinte e virou prestador de serviço, ou que migrou a operação para outra UF.
  • Inscrição de outro estado. A busca usa a dupla UF e inscrição, e o tomador tem filial em mais de um lugar.
  • Dígito trocado que gerou um número válido por acaso — passa em qualquer conferência visual e não existe na base.

No Berga

Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do tomador.

Deixa que o Berga resolve. A inscrição, o tipo de IE e o endereço ficam no mesmo cadastro que alimenta a fatura do frete — corrigir ali acerta o conhecimento e a cobrança de uma vez. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 489

  1. 1
    Consulte o Sintegra do estado do tomador informando o CNPJ dele — não a inscrição.
  2. 2
    Compare com o cadastro em Cadastros › Pessoas.
  3. 3
    Aja conforme o resultado:
    • devolveu outra inscrição — grave a correta;
    • mostra a inscrição baixada — confirme com o cliente e ajuste o tipo de IE;
    • não devolveu nada — o tomador não é contribuinte naquele estado, e o tipo de IE precisa mudar para não contribuinte.
  4. 4
    Transmita o CT-e novamente.

Se o tomador deixou de ser contribuinte, avise a contabilidade dele: o tratamento do ICMS dos fretes muda a partir daí.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 489

Revise a inscrição dos tomadores recorrentes uma vez por ano. É o cadastro que mais gera efeito colateral quando envelhece — e o cliente costuma descobrir depois de você.

Se a Rejeição 489 continuar

Se a consulta confirma a inscrição e a SEFAZ segue recusando, confira a UF do endereço do tomador: a busca usa estado e inscrição juntos.

Se a inscrição existe mas é de outro CNPJ, a rejeição muda para a 490.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do tomador e o print da consulta.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da IE do tomador contra o cadastro de contribuintes.

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