Rejeição 489 do CT-e: IE do tomador não cadastrada
A inscrição do tomador não existe no cadastro daquele estado — e sem inscrição válida ele não consegue se creditar do ICMS do frete.
A Rejeição 489 acontece quando a inscrição estadual do tomador é um número bem formado, mas não existe no cadastro de contribuintes daquele estado.
O que a SEFAZ responde: "IE do tomador não cadastrada"
Por que acontece a Rejeição 489
Esta rejeição tem uma consequência que as outras da mesma família não têm: é a inscrição do tomador que sustenta o crédito de ICMS do frete. Se ela não existe, não há a quem atribuir o crédito — e é por isso que a SEFAZ barra em vez de apenas registrar.
O cliente também sente. Um conhecimento com inscrição inválida, se passasse, travaria na escrituração dele semanas depois, e o problema voltaria pela contabilidade.
As causas:
- Inscrição baixada. O cliente encerrou a atividade naquele estado. Comum em tomador que era contribuinte e virou prestador de serviço, ou que migrou a operação para outra UF.
- Inscrição de outro estado. A busca usa a dupla UF e inscrição, e o tomador tem filial em mais de um lugar.
- Dígito trocado que gerou um número válido por acaso — passa em qualquer conferência visual e não existe na base.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do tomador.
Deixa que o Berga resolve. A inscrição, o tipo de IE e o endereço ficam no mesmo cadastro que alimenta a fatura do frete — corrigir ali acerta o conhecimento e a cobrança de uma vez. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 489
- 1Consulte o Sintegra do estado do tomador informando o CNPJ dele — não a inscrição.
- 2Compare com o cadastro em Cadastros › Pessoas.
- 3Aja conforme o resultado:
- devolveu outra inscrição — grave a correta;
- mostra a inscrição baixada — confirme com o cliente e ajuste o tipo de IE;
- não devolveu nada — o tomador não é contribuinte naquele estado, e o tipo de IE precisa mudar para não contribuinte.
- 4Transmita o CT-e novamente.
Se o tomador deixou de ser contribuinte, avise a contabilidade dele: o tratamento do ICMS dos fretes muda a partir daí.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 489
Revise a inscrição dos tomadores recorrentes uma vez por ano. É o cadastro que mais gera efeito colateral quando envelhece — e o cliente costuma descobrir depois de você.
Se a Rejeição 489 continuar
Se a consulta confirma a inscrição e a SEFAZ segue recusando, confira a UF do endereço do tomador: a busca usa estado e inscrição juntos.
Se a inscrição existe mas é de outro CNPJ, a rejeição muda para a 490.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do tomador e o print da consulta.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da IE do tomador contra o cadastro de contribuintes.