Rejeição 490 do CT-e: IE do tomador não vinculada ao CNPJ
A inscrição do tomador existe e está ativa, mas é de outro CNPJ — típico de grupo econômico, onde contrato e operação usam empresas diferentes.
A Rejeição 490 acontece quando a inscrição estadual do tomador existe e está ativa, mas pertence a outro CNPJ.
O que a SEFAZ responde: "IE do tomador não vinculada ao CNPJ"
Por que acontece a Rejeição 490
É a terceira checagem da inscrição do tomador, depois da estrutura (448) e da existência (489). O número vale e está ativo; o titular é que não confere.
O cenário dominante aqui é o grupo econômico. Quem contrata o frete assina pela holding, quem recebe a mercadoria é a operacional, e quem paga é uma terceira — três CNPJ, cada um com sua inscrição. O cadastro acaba com o documento de uma empresa e a inscrição de outra, porque os dados chegaram por caminhos diferentes: o contrato de um lado, a nota fiscal do outro.
Isso importa mais neste participante do que nos demais: o tomador é quem se credita do ICMS. Vincular a inscrição errada não é detalhe cadastral — muda de quem é o crédito.
A comparação usa o CNPJ completo, com o sufixo. A regra prevê o caso de inscrição única por regime especial em alguns estados, mas o regime precisa existir.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do tomador.
Deixa que o Berga resolve. CNPJ e inscrição ficam no mesmo cadastro e vão juntos para o conhecimento e para a fatura — o par que a SEFAZ compara é o mesmo que a cobrança usa. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 490
- 1Confirme com o cliente qual empresa do grupo contrata o frete. É essa que deve constar como tomador.
- 2Consulte o Sintegra pelo CNPJ dessa empresa, com o sufixo, e obtenha a inscrição dela.
- 3Acesse Cadastros › Pessoas e grave o par correto, os dois da mesma pessoa jurídica.
- 4Transmita o CT-e novamente.
Como o tomador é quem se credita, vale confirmar essa definição com a contabilidade do cliente, e não só com o comercial.
Como evitar a Rejeição 490
Em grupo econômico, defina no início do relacionamento qual CNPJ é o tomador e registre isso no cadastro. É uma decisão fiscal do cliente, não uma escolha da transportadora.
Evite cadastro único para grupo com várias empresas. Uma pessoa jurídica por cadastro é o que mantém o par coerente.
Se a Rejeição 490 continuar
Se CNPJ e inscrição são da mesma empresa e a rejeição insiste, pergunte ao cliente se ele opera sob regime especial de inscrição única.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ e a inscrição do tomador, e o print da consulta ao Sintegra.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do vínculo entre IE e CNPJ do tomador.