Rejeição 532 do CT-e: Município do Remetente inexistente
O código de município do remetente não existe na tabela do IBGE. Aparece em cadastro importado ou em cidade recém-criada.
A Rejeição 532 acontece quando o código de município do remetente não existe na tabela oficial do IBGE. Não é um caso de município no estado errado: é um código que não corresponde a cidade nenhuma.
O que a SEFAZ responde: "Município do Remetente inexistente"
Por que acontece a Rejeição 532
O código de município do IBGE tem sete dígitos e é atribuído a cada cidade brasileira. A SEFAZ mantém a tabela oficial e recusa qualquer código que não esteja nela — antes mesmo de conferir se ele bate com a UF, que é uma validação seguinte.
Como o remetente é o participante mais reutilizado da base, esta rejeição costuma vir de um problema de origem do cadastro, e não de digitação pontual:
- Cadastro importado de planilha ou de outro sistema, com o código do município vindo de uma coluna que não era a certa.
- Código antigo de cidade que mudou. Municípios criados por desmembramento recebem código novo, e o antigo deixa de valer.
- Cidade digitada como texto livre, em integração própria, sem resolver o código correspondente.
O terceiro caso é o mais comum em quem integra: o nome da cidade é aceito, o código é montado por conta própria, e não existe.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no endereço do remetente.
Deixa que o Berga resolve. A cidade é escolhida numa lista construída a partir da tabela do IBGE, e o código vai para o XML a partir dessa escolha — não é um número digitado nem deduzido. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 532
- 1Acesse Cadastros › Pessoas e abra o cadastro do remetente.
- 2Selecione a cidade novamente na lista, mesmo que ela pareça correta — é o que substitui o código inválido pelo oficial.
- 3Confirme pelo CEP do endereço.
- 4Transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 532
Depois de importar cadastros, confira uma amostra dos endereços. Código de município é o campo que mais chega errado numa importação, porque não é visível na tela — só aparece quando a SEFAZ o recusa.
Se a Rejeição 532 continuar
Se a cidade foi reselecionada e a rejeição insiste, o cadastro pode não ter salvo a alteração. Confira reabrindo o registro.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do remetente e a cidade e a UF gravadas.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do código de município do remetente na tabela do IBGE.