Rejeição 533 do CT-e: Município do Destinatário inexistente
O código de município do destinatário não existe na tabela do IBGE. Cidade criada por desmembramento é uma causa frequente.
A Rejeição 533 acontece quando o código de município do destinatário não consta na tabela oficial do IBGE.
O que a SEFAZ responde: "Município do Destinatário inexistente"
Por que acontece a Rejeição 533
O código de município do IBGE tem sete dígitos e é atribuído a cada cidade brasileira. A SEFAZ mantém a tabela oficial e recusa qualquer código que não esteja nela — antes mesmo de conferir se ele bate com a UF, que é uma validação seguinte.
No destinatário, uma causa aparece com mais frequência do que nos outros participantes: cidade criada por desmembramento. Quando um distrito vira município, ele ganha código próprio, e os endereços que antes pertenciam à cidade-mãe passam a ter outro código. Cadastro feito antes da emancipação continua apontando para o código antigo — que pode ter sido desativado.
As demais origens:
- Cadastro importado com o código vindo de coluna errada.
- Código digitado à mão em integração própria, sem consultar a tabela.
- Cidade estrangeira cadastrada como se fosse brasileira, em operação de exportação.
O último caso tem tratamento próprio no leiaute: destino no exterior usa código específico, e não um município.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no endereço do destinatário.
Deixa que o Berga resolve. A lista de cidades vem da tabela oficial e é atualizada com ela — cidade emancipada aparece com o código novo, sem depender de alguém lembrar de trocar. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 533
- 1Acesse Cadastros › Pessoas e abra o cadastro do destinatário.
- 2Selecione a cidade novamente na lista, para que o código oficial substitua o inválido.
- 3Se o endereço fica numa cidade emancipada recentemente, confirme com o cliente qual município é o correto hoje.
- 4Transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 533
Ao cadastrar endereço em região que passou por emancipação, confirme o município pelo CEP atualizado. É a fonte que acompanha a mudança.
Se a Rejeição 533 continuar
Se a cidade foi reselecionada e a rejeição insiste, confira se o destino não é no exterior — nesse caso o preenchimento é outro, e não um município brasileiro.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do destinatário e a cidade e a UF gravadas.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do código de município do destinatário na tabela do IBGE.