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Rejeição 536 do CT-e: Município do Tomador inexistente

Atualizado há cerca de 6 horas1 visualizações0 acharam útil
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O código de município do tomador não existe na tabela do IBGE. Como é o endereço de cobrança, o erro afeta também a fatura.

A Rejeição 536 acontece quando o código de município do tomador não existe na tabela oficial do IBGE.

O que a SEFAZ responde: "Município do Tomador inexistente"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 536

O código de município do IBGE tem sete dígitos e é atribuído a cada cidade brasileira. A SEFAZ mantém a tabela oficial e recusa qualquer código que não esteja nela — antes mesmo de conferir se ele bate com a UF, que é a validação seguinte.

No tomador, o efeito vai além do documento: é o endereço de cobrança. A fatura do frete e o boleto saem para ele, e um município inválido no cadastro costuma vir acompanhado de correspondência que não chega.

A origem também é diferente da dos outros participantes. O cadastro do tomador nasce no comercial, a partir de uma proposta ou de um contrato, e o endereço é digitado de um documento em texto — não selecionado de uma lista.

As causas:

  • Endereço transcrito de contrato, com a cidade digitada.
  • Cadastro importado na migração de sistema, com o código vindo errado.
  • Endereço de cobrança diferente do da sede, cadastrado às pressas.

No Berga

Cadastros › Pessoas, no endereço do tomador.

Deixa que o Berga resolve. O endereço do cliente serve ao conhecimento e à cobrança, e a cidade vem da lista oficial — corrigir uma vez acerta o documento fiscal e a fatura. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 536

  1. 1
    Acesse Cadastros › Pessoas e abra o cadastro do tomador.
  2. 2
    Selecione o estado e a cidade novamente nas listas.
  3. 3
    Confirme pelo CEP do endereço de cobrança.
  4. 4
    Transmita o CT-e novamente.

Aproveite para conferir os demais dados de cobrança do mesmo cadastro.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 536

Confira o endereço do tomador quando o cliente entra na base, junto com o CNPJ e a inscrição. É o mesmo bloco de dados que a cobrança usa.

Se a Rejeição 536 continuar

Se a cidade foi reselecionada e a rejeição insiste, verifique se existe mais de um cadastro do mesmo cliente — um criado pelo comercial e outro pela operação.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do tomador e a cidade gravada.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do código de município do tomador na tabela do IBGE.

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