Rejeição 559 do CT-e: UF de início da prestação deve ser igual à do CTe substituído
A substituição precisa manter a mesma UF de início da prestação. Mudar a origem descreveria outro transporte.
A Rejeição 559 acontece quando o CT-e de substituição informa uma UF de início da prestação diferente da que constava no conhecimento original.
O que a SEFAZ responde: "A UF de início da prestação deve ser igual ao informado no CTe substituído"
Por que acontece a Rejeição 559
A substituição corrige o documento de uma prestação, não a prestação. E o percurso é o que define qual transporte aconteceu: mudando a origem, você não está corrigindo — está descrevendo outro serviço.
Isso tem efeito tributário direto. A UF de início decide se a prestação é interna ou interestadual, e com isso o CFOP, a alíquota do ICMS e a quem o imposto pertence. Permitir a troca seria permitir refazer a tributação de uma operação já ocorrida.
As causas:
- A origem estava errada no original e a tentativa foi consertar por substituição — exatamente o que a regra impede.
- O município de início foi alterado para outro estado ao remontar o documento.
- A chave do substituído é de outro conhecimento, com percurso diferente.
No Berga
DFe › CTe, no campo Município de Início da Prestação.
Deixa que o Berga resolve. A substituição parte do conhecimento original e traz o percurso dele — a divergência só aparece se alguém alterar o campo depois. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 559
- 1Abra o conhecimento substituído e anote a UF de início da prestação.
- 2Ajuste o substituto para trazer a mesma e transmita.
- 3Se a origem do original estava errada, a substituição não resolve. O caminho é a anulação e a emissão de um novo conhecimento com o percurso correto.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 559
Confira o percurso antes de autorizar. Origem e destino definem a tributação, e são os campos que menos admitem correção depois.
Se a Rejeição 559 continuar
Se a UF é a mesma e a rejeição insiste, confira se o município de início não foi trocado por outro do mesmo estado — a validação compara a UF, mas a alteração do município pode ter vindo acompanhada de outra divergência, como a 560, que trata do fim da prestação.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e as UFs de início em cada documento.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G101, UF de início da prestação do substituto.