Rejeição 811 do CT-e: UF de início da prestação do complementar deve ser igual à do complementado
O complemento precisa manter a mesma UF de início do original — é ela que define a tributação da prestação.
A Rejeição 811 acontece quando o CT-e complementar informa uma UF de início da prestação diferente da que constava no conhecimento complementado.
O que a SEFAZ responde: "A UF de início da prestação deve ser igual ao informado no CTe complementado"
Por que acontece a Rejeição 811
O complemento soma valor à prestação original — e o valor acrescido é tributado pela mesma regra dela. É o percurso que define essa regra: origem e destino decidem se a operação é interna ou interestadual, o que determina a alíquota do ICMS e a qual estado ele pertence.
Se a UF de início mudasse, o valor acrescido seria tributado de um jeito e o valor original de outro — dentro do que deveria ser uma prestação só.
As causas:
- Complemento montado do zero, com o percurso preenchido de novo e o município de coleta lembrado errado.
- Município de início corrigido no complemento, por quem descobriu depois onde a carga foi realmente carregada.
A segunda é o caso interessante: mesmo que o original esteja errado, o complemento precisa repeti-lo. Corrigir percurso é assunto de substituição, não de complemento.
No Berga
DFe › CTe, no campo Município de Início da Prestação.
Deixa que o Berga resolve. O complemento parte do conhecimento original e traz o percurso dele — a divergência só aparece se alguém alterar o campo depois. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 811
- 1Abra o conhecimento complementado e anote a UF de início da prestação.
- 2Ajuste o complemento para trazer a mesma e transmita.
- 3Se o percurso do original está errado, a correção é por substituição — e ela tem prazo de 60 dias da autorização.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 811
Emita o complemento a partir do original, na listagem. O percurso vem junto, e não há campo a repreencher.
Se a Rejeição 811 continuar
Se a UF é a mesma e a rejeição insiste, confira também a 812, que trata do fim da prestação — documento remontado do zero costuma divergir nas duas pontas.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e as UFs de início em cada uma.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da UF de início da prestação do CT-e complementar.