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Rejeição 811 do CT-e: UF de início da prestação do complementar deve ser igual à do complementado

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CTeRejeição-811ComplementarPercursoUFSEFAZ

O complemento precisa manter a mesma UF de início do original — é ela que define a tributação da prestação.

A Rejeição 811 acontece quando o CT-e complementar informa uma UF de início da prestação diferente da que constava no conhecimento complementado.

O que a SEFAZ responde: "A UF de início da prestação deve ser igual ao informado no CTe complementado"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 811

O complemento soma valor à prestação original — e o valor acrescido é tributado pela mesma regra dela. É o percurso que define essa regra: origem e destino decidem se a operação é interna ou interestadual, o que determina a alíquota do ICMS e a qual estado ele pertence.

Se a UF de início mudasse, o valor acrescido seria tributado de um jeito e o valor original de outro — dentro do que deveria ser uma prestação só.

As causas:

  • Complemento montado do zero, com o percurso preenchido de novo e o município de coleta lembrado errado.
  • Município de início corrigido no complemento, por quem descobriu depois onde a carga foi realmente carregada.

A segunda é o caso interessante: mesmo que o original esteja errado, o complemento precisa repeti-lo. Corrigir percurso é assunto de substituição, não de complemento.

No Berga

DFe › CTe, no campo Município de Início da Prestação.

Deixa que o Berga resolve. O complemento parte do conhecimento original e traz o percurso dele — a divergência só aparece se alguém alterar o campo depois. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 811

  1. 1
    Abra o conhecimento complementado e anote a UF de início da prestação.
  2. 2
    Ajuste o complemento para trazer a mesma e transmita.
  3. 3
    Se o percurso do original está errado, a correção é por substituição — e ela tem prazo de 60 dias da autorização.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 811

Emita o complemento a partir do original, na listagem. O percurso vem junto, e não há campo a repreencher.

Se a Rejeição 811 continuar

Se a UF é a mesma e a rejeição insiste, confira também a 812, que trata do fim da prestação — documento remontado do zero costuma divergir nas duas pontas.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e as UFs de início em cada uma.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da UF de início da prestação do CT-e complementar.

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