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Rejeição 812 do CT-e: UF de fim da prestação do complementar deve ser igual à do complementado

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CTeRejeição-812ComplementarPercursoUFSEFAZ

O complemento precisa manter a mesma UF de término do original. Entrega redirecionada não muda o percurso documentado.

A Rejeição 812 acontece quando o CT-e complementar informa uma UF de término da prestação diferente da que constava no conhecimento complementado.

O que a SEFAZ responde: "A UF de fim da prestação deve ser igual ao informado no CTe complementado"

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Por que acontece a Rejeição 812

É a contraparte da 811, e a razão é a mesma: o valor acrescido pelo complemento é tributado pela regra da prestação original, e o percurso define essa regra.

A causa que domina esta ponta é a entrega redirecionada. Diferente da origem — que é conhecida quando a carga sai —, o destino pode mudar durante a viagem. O cliente pede a entrega em outro estado, o custo adicional é cobrado por complemento, e quem monta o documento informa onde a carga de fato chegou.

Aqui a intuição atrapalha: parece que o complemento deveria refletir a realidade. Mas ele não documenta uma viagem — documenta um acréscimo de valor a uma viagem já documentada. Se o destino mudou, houve duas prestações, e a segunda precisa do próprio conhecimento.

No Berga

DFe › CTe, no campo Município de Destino.

Deixa que o Berga resolve. O complemento parte do conhecimento original e traz o percurso dele, o que separa naturalmente o acréscimo de valor de uma prestação nova. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 812

  1. 1
    Abra o conhecimento complementado e anote a UF de término.
  2. 2
    Ajuste o complemento para trazer a mesma e transmita.
  3. 3
    Se a carga foi mesmo redirecionada para outro estado, o trecho adicional é uma prestação nova — converse com a contabilidade sobre o documento correto.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 812

Quando o destino mudar em trânsito, decida na hora como documentar. Resolver por complemento semanas depois cria uma divergência que a SEFAZ pega, e que a escrituração do cliente também pegaria.

Se a Rejeição 812 continuar

Se a UF é a mesma e a rejeição insiste, confira também a 811, do início da prestação.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e as UFs de término em cada uma.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da UF de fim da prestação do CT-e complementar.

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