Rejeição 560 do CT-e: UF de fim da prestação deve ser igual à do CTe substituído
A substituição precisa manter a mesma UF de término da prestação. Mudar o destino muda a tributação da operação.
A Rejeição 560 acontece quando o CT-e de substituição informa uma UF de término da prestação diferente da que constava no conhecimento original.
O que a SEFAZ responde: "A UF de fim da prestação deve ser igual ao informado no CTe substituído"
Por que acontece a Rejeição 560
É a contraparte da 559, e a razão é a mesma: o percurso define qual transporte aconteceu, e a substituição só corrige o documento dele.
O destino tem peso tributário próprio. Junto com a origem, ele determina se a prestação é interna ou interestadual — o que decide o primeiro dígito do CFOP e a alíquota aplicada. Trocar o destino na substituição refaria a tributação de uma operação já realizada.
Existe uma situação prática que gera essa tentativa, e vale nomear: a carga foi redirecionada em trânsito. O cliente pediu entrega em outro estado depois de o conhecimento ter sido emitido, e a correção parece natural.
Não é. Redirecionamento não é erro de documento — é outra prestação, e pede um conhecimento próprio para o novo trecho.
No Berga
DFe › CTe, no campo Município de Destino.
Deixa que o Berga resolve. A substituição parte do conhecimento original e traz o percurso dele — o documento novo nasce com o mesmo trajeto. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 560
- 1Abra o conhecimento substituído e anote a UF de término.
- 2Ajuste o substituto para trazer a mesma e transmita.
- 3Se a entrega mudou de estado de verdade, converse com a contabilidade: o caso é de nova prestação, e não de substituição.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 560
Trate redirecionamento em trânsito como operação nova desde o começo. Quanto antes a decisão for tomada, mais simples é a documentação — e o motorista não fica com um conhecimento que não corresponde ao destino.
Se a Rejeição 560 continuar
Se a UF é a mesma e a rejeição insiste, confira também a 559: quando o documento é remontado do zero, origem e destino costumam divergir juntos.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e as UFs de término em cada documento.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G102, UF de fim da prestação do substituto.