Rejeição 582 do CT-e: Grupo Tráfego Mútuo deve ser informado
O CT-e ferroviário foi marcado como tráfego mútuo, mas não trouxe o grupo que descreve o acordo entre as ferrovias.
A Rejeição 582 acontece quando o CT-e do modal ferroviário é marcado como tráfego mútuo e não traz o grupo de informações correspondente.
O que a SEFAZ responde: "Grupo Tráfego Mútuo deve ser informado"
Por que acontece a Rejeição 582
O transporte ferroviário tem uma particularidade que os outros modais não têm: a malha é dividida entre concessionárias, e uma carga que atravessa o país passa por trilhos de mais de uma ferrovia.
O tráfego mútuo é o acordo que permite isso. Uma ferrovia recebe o vagão da outra e continua o transporte, e o documento precisa registrar como o serviço e o faturamento se dividem entre elas.
O grupo de tráfego mútuo carrega justamente isso: qual é a ferrovia de origem, qual a de destino, quem responde pelo faturamento e como o valor se reparte.
A causa é a marcação sem o preenchimento: o tipo de tráfego foi indicado como mútuo, e o bloco que o descreve ficou vazio.
No Berga
DFe › CTe, no campo Modal da identificação.
No Berga. O modal ferroviário com tráfego mútuo envolve o acordo entre concessionárias e o rateio do faturamento — um arranjo específico do setor, que segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 582
- 1Confirme se a operação é mesmo de tráfego mútuo. Não sendo, corrija o tipo de tráfego e o grupo deixa de ser exigido.
- 2Sendo, preencha o grupo com os dados do acordo: ferrovia de origem, ferrovia de destino, responsável pelo faturamento e o rateio.
- 3Transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 582
Registre os dados do acordo de tráfego mútuo junto com o contrato entre as concessionárias. São informações estáveis por rota, e tê-las à mão evita montar o bloco a cada conhecimento.
Se a Rejeição 582 continuar
Se o grupo está preenchido e a rejeição insiste, confira as rejeições vizinhas 583 e 584, que tratam de quem deve ser o emitente e de qual conhecimento deve ser referenciado no tráfego mútuo.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e o tipo de tráfego declarado.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação do grupo de tráfego mútuo no modal ferroviário.