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Rejeição 583 do CT-e: Ferrovia emitente deve ser a de origem

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CTeRejeição-583FerroviárioTráfego MútuoFaturamentoSEFAZ

No tráfego mútuo com faturamento pela ferrovia de origem, é ela quem deve emitir o conhecimento.

A Rejeição 583 acontece no modal ferroviário em tráfego mútuo quando o responsável pelo faturamento é a ferrovia de origem, mas o conhecimento foi emitido por outra.

O que a SEFAZ responde: "Ferrovia emitente deve ser a de origem quando o faturamento for da ferrovia de origem"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 583

A malha ferroviária brasileira é dividida entre concessionárias, e uma carga que atravessa o país anda em trilhos de mais de uma. O tráfego mútuo é o acordo que permite isso: uma ferrovia recebe o vagão da outra e continua o transporte.

Como o serviço é prestado por várias, o acordo define quem fatura — e há duas configurações possíveis, cada uma com sua consequência documental:

Responsável pelo faturamentoQuem emite o CT-e
Ferrovia de origema própria ferrovia de origem
Ferrovia de destinoa de destino, referenciando o CT-e da origem

Esta rejeição cobre a primeira: definido que a origem fatura, é ela quem documenta a prestação inteira.

A causa é o descompasso entre o acordo e a emissão — o rateio foi acertado de um jeito e o documento saiu por outra concessionária.

No Berga

DFe › CTe, no campo Modal da identificação.

No Berga. O modal ferroviário com tráfego mútuo envolve o acordo entre concessionárias e o rateio do faturamento — um arranjo específico do setor, que segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 583

  1. 1
    Confirme no acordo de tráfego mútuo quem é o responsável pelo faturamento daquela operação.
  2. 2
    Sendo a ferrovia de origem, o conhecimento precisa ser emitido por ela.
  3. 3
    Sendo a de destino, corrija o indicador de responsabilidade no documento — e observe que aí entra a exigência da rejeição 584, de referenciar o CT-e da origem.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 583

Registre o responsável pelo faturamento junto com o acordo, por rota. É uma definição estável entre as concessionárias, e tê-la clara evita que a emissão saia pela ponta errada.

Se a Rejeição 583 continuar

Se a ferrovia emitente é a de origem e a rejeição insiste, confira o indicador de responsabilidade pelo faturamento declarado no documento — ele pode estar apontando para a de destino.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, as ferrovias envolvidas e o responsável pelo faturamento.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação da ferrovia emitente no tráfego mútuo.

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