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Rejeição 709 do CT-e: CTe da Ferrovia de Origem referenciado inexistente

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CTeRejeição-709FerroviárioTráfego MútuoChave de AcessoSEFAZ

A chave do conhecimento emitido pela ferrovia de origem não existe na base da SEFAZ.

A Rejeição 709 acontece quando a chave do conhecimento emitido pela ferrovia de origem não existe na base da SEFAZ.

O que a SEFAZ responde: "CTe da Ferrovia de Origem referenciado inexistente"

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Por que acontece a Rejeição 709

No modal ferroviário, quando o tráfego mútuo é faturado pela ferrovia de destino, existem dois conhecimentos: o da ferrovia de origem, que documenta o trecho executado por ela, e o da destino, que fatura a prestação e referencia o primeiro. É a referência da rejeição 584.

Duas causas explicam a ausência:

  • A chave está errada. Ela vem de outra concessionária, por sistema de intercâmbio ou por planilha, e um dígito perdido no caminho basta.
  • A ferrovia de origem ainda não transmitiu o conhecimento dela. A ordem é obrigatória: o trecho de origem é documentado primeiro, e o de destino o referencia.

A segunda é a mais frequente no ferroviário, e tem uma razão operacional: os dois documentos são emitidos por empresas diferentes, em sistemas diferentes, e a sincronização entre elas depende de um processo de troca que nem sempre é imediato.

No Berga

DFe › CTe, no campo Modal da identificação.

No Berga. O modal ferroviário com tráfego mútuo e o encadeamento de documentos entre concessionárias seguem no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 709

  1. 1
    Consulte a chave no portal do CT-e e veja se o documento existe.
  2. 2
    Não existindo, confirme com a ferrovia de origem se o conhecimento dela foi autorizado. Enquanto não for, o de faturamento não pode ser emitido.
  3. 3
    Existindo, a chave informada está errada — obtenha o XML autorizado da concessionária parceira.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 709

Estabeleça no acordo de tráfego mútuo que a chave seja comunicada assim que autorizada, e não no fechamento do período. A operação de faturamento depende dela, e o atraso trava a emissão.

Se a Rejeição 709 continuar

Se a chave confere e o documento existe, confira as validações seguintes: a 710 trata da chave divergente e a 711 do documento cancelado.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e as ferrovias envolvidas.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da existência do CT-e da ferrovia de origem.

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