Rejeição 584 do CT-e: Referenciar o CTe emitido pela ferrovia de origem
No tráfego mútuo faturado pela ferrovia de destino, o conhecimento precisa referenciar o emitido pela ferrovia de origem.
A Rejeição 584 acontece no modal ferroviário em tráfego mútuo quando o faturamento é responsabilidade da ferrovia de destino e o conhecimento não referencia o CT-e emitido pela ferrovia de origem.
O que a SEFAZ responde: "Referenciar o CTe que foi emitido pela ferrovia de origem"
Por que acontece a Rejeição 584
É a contraparte da 583, e completa a lógica do tráfego mútuo.
Quando a ferrovia de destino é quem fatura, existem dois documentos: a ferrovia de origem emite um conhecimento para registrar o trecho que ela executou, e a de destino emite o conhecimento que fatura a prestação — referenciando o primeiro.
Essa referência é o que amarra os dois trechos numa única operação para o fisco. Sem ela, o documento da ferrovia de destino descreveria um transporte que começou do nada.
A causa é sempre a mesma: a chave do conhecimento da origem não chegou a quem emitiu o documento de faturamento, ou chegou depois.
No Berga
DFe › CTe, no campo Modal da identificação.
No Berga. O modal ferroviário com tráfego mútuo e o encadeamento de documentos entre concessionárias seguem no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 584
- 1Confirme com a ferrovia de origem a chave de acesso do conhecimento que ela emitiu para o trecho.
- 2Informe essa chave na referência do seu documento.
- 3Se o faturamento é responsabilidade da origem, e não do destino, o indicador é que está errado — e aí vale a regra da 583.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 584
Estabeleça, no acordo de tráfego mútuo, que a chave do conhecimento da origem seja comunicada à ferrovia de destino assim que autorizada. A operação depende dessa troca, e ela costuma ser o gargalo.
Se a Rejeição 584 continuar
Se a chave foi informada e a rejeição insiste, confirme que ela pertence ao conhecimento da ferrovia de origem daquele trecho, e não a outro documento da mesma operação.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e o responsável pelo faturamento.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação da referência ao CT-e da ferrovia de origem.