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Rejeição 585 do CT-e: IE Emitente não autorizada a emitir CTe para o modal informado

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CTeRejeição-585ModalCredenciamentoInscrição EstadualSEFAZ

A empresa está credenciada a emitir CT-e, mas não para aquele modal de transporte. O credenciamento é por modal.

A Rejeição 585 acontece quando a empresa está credenciada a emitir CT-e, mas não naquele modal de transporte. O credenciamento na SEFAZ não é geral: ele vale para os modais que a empresa declarou operar.

O que a SEFAZ responde: "IE Emitente não autorizada a emitir CTe para o modal informado"

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Por que acontece a Rejeição 585

Os seis modais — rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário e multimodal — têm exigências diferentes de habilitação, e o fisco controla qual deles cada contribuinte pode usar. Uma transportadora rodoviária credenciada há anos não emite um CT-e aquaviário sem pedir a habilitação correspondente.

Duas causas explicam quase todos os casos:

  • A empresa passou a operar num modal novo e emitiu antes de solicitar a habilitação.
  • O modal foi marcado errado no conhecimento. A operação é rodoviária, alguém selecionou outro, e a SEFAZ responde que a empresa não está autorizada naquele — o que é verdade, e não é o problema real.

A segunda hipótese é a mais frequente, e a mais rápida de descartar: basta conferir o modal do documento antes de mexer em credenciamento.

Vale distinguir da rejeição vizinha: a 203 diz que a empresa não está habilitada a emitir CT-e nenhum; a 585 diz que ela está habilitada, mas não para aquele modal.

No Berga

DFe › CTe, no campo Modal da identificação do conhecimento.

No Berga. A habilitação por modal é ato da SEFAZ, e nenhum emissor consegue concedê-la. O que o Berga faz é deixar o modal explícito na identificação do conhecimento, para que a escolha seja consciente — a maior parte dessas rejeições é modal marcado errado, não credenciamento faltando. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 585

  1. 1
    Abra o CT-e recusado em DFe › CTe e confira o campo Modal.
  2. 2
    Se estiver errado, corrija para o modal da operação real e transmita novamente. Resolve na hora.
  3. 3
    Se o modal estiver certo, a empresa precisa da habilitação:
    • consulte a situação no portal da SEFAZ do seu estado, pelo CNPJ, para ver em quais modais a empresa está autorizada;
    • solicite a habilitação para o modal faltante, com certificado digital. O prazo varia por estado.
  4. 4
    Concedida a habilitação, transmita o conhecimento novamente.

Como evitar a Rejeição 585

Ao ampliar a operação para um modal novo, trate a habilitação como parte do projeto, junto com veículo e equipe. É um pedido que depende do fisco, e descobrir a pendência com a carga pronta custa o frete parado.

Se a empresa opera mais de um modal, confira o campo na emissão como parte da conferência do documento. Ele muda pouco e por isso passa despercebido quando muda.

Se a Rejeição 585 continuar

Se o portal mostra a empresa habilitada naquele modal e a SEFAZ segue recusando, confira qual inscrição estadual está sendo usada: a habilitação é por inscrição, e empresa com mais de um estabelecimento pode ter o credenciamento em um e emitir pelo outro.

Confira também o ambiente — habilitação em homologação não vale em produção.

Ao abrir um chamado, informe o CNPJ, a inscrição estadual, o modal escolhido e a UF.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G111.

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