Rejeição 601 do CT-e: Quantidade de documentos informados no remetente excede o limite
O número de documentos declarados para um mesmo remetente ultrapassa o limite do leiaute.
A Rejeição 601 acontece quando a quantidade de documentos declarados no grupo do remetente ultrapassa o limite previsto no leiaute do CT-e.
O que a SEFAZ responde: "Quantidade de documentos informados no remetente excede o limite"
Por que acontece a Rejeição 601
O grupo de documentos transportados tem um teto — não é possível pendurar uma quantidade ilimitada de notas num único conhecimento.
Na operação, o limite é atingido em dois cenários:
- Carga fracionada de um mesmo embarcador. Um distribuidor que despacha dezenas de pedidos pequenos no mesmo veículo, cada um com sua nota.
- Consolidação de um dia inteiro num único CT-e, para simplificar o faturamento.
O segundo é o mais comum, e revela uma decisão de processo: agrupar tudo num documento parece prático, até bater no teto — e, quando bate, todo o lançamento precisa ser refeito.
Vale saber que dividir a carga em mais de um conhecimento não é um contorno: é como a operação deve ser documentada quando o volume de notas é grande. Cada CT-e cobre uma parte da carga, com o valor da prestação correspondente.
No Berga
DFe › CTe, na seção Documentos Originários do conhecimento.
Deixa que o Berga resolve. As notas ficam listadas na tela, uma por linha, então dá para acompanhar quantas foram lançadas antes de fechar o documento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 601
- 1Abra o CT-e recusado em DFe › CTe e conte as notas em Documentos Originários.
- 2Divida a carga em mais de um conhecimento, distribuindo as notas entre eles.
- 3Ajuste o valor da prestação e o valor da carga de cada um, proporcionalmente ao que ele cobre.
- 4Transmita os conhecimentos.
O CT-e recusado por validação não consome numeração — os números continuam disponíveis para os documentos divididos.
Como evitar a Rejeição 601
Em carga fracionada de grande volume, defina desde o embarque quantos conhecimentos a operação vai gerar. É mais simples dividir no lançamento do que refazer depois de a SEFAZ recusar.
Se o motivo do agrupamento é simplificar o faturamento do cliente, vale conversar: o faturamento pode consolidar vários conhecimentos numa fatura só, sem que o documento fiscal precise fazer isso.
Se a Rejeição 601 continuar
Se a quantidade parece dentro do limite, confira se alguma nota não foi lançada em duplicidade — a repetição conta para o total, e também gera a rejeição 527.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e quantas notas foram lançadas.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da quantidade de documentos por remetente.