Rejeição 617 do CT-e: UF do tomador não aceita ISENTO com Inscrição Estadual
Onze estados não admitem a figura do contribuinte isento de inscrição. Nesses casos o tomador é contribuinte com número, ou não contribuinte.
A Rejeição 617 acontece quando o CT-e informa o tomador como isento de inscrição estadual e o estado dele não admite essa figura. Não é erro de preenchimento: a situação declarada simplesmente não existe naquela UF.
O que a SEFAZ responde: "UF do tomador não aceita ISENTO com Inscrição Estadual"
Por que acontece a Rejeição 617
O CT-e classifica o tomador em três estados perante o ICMS: contribuinte, isento de inscrição ou não contribuinte. O do meio não é aceito em todo lugar.
Onze unidades da federação recusam o indicador de isento:
AM · BA · CE · GO · MG · MS · MT · PE · RN · SE · SP
Nesses estados, do ponto de vista do fisco, ou a empresa é contribuinte e tem número de inscrição, ou não é contribuinte. A categoria intermediária não é reconhecida, e informá-la faz o conhecimento voltar.
O erro nasce da classificação do cliente no cadastro, e costuma aparecer de forma seletiva: a transportadora emite normalmente para clientes de vários estados e só as viagens para São Paulo ou Minas Gerais são recusadas. É a pista de que o problema não é o cliente em si, mas a combinação dele com a UF.
Vale distinguir da rejeição vizinha: a 482 cobra a palavra ISENTO de quem foi declarado isento em estado que aceita a figura. A 617 diz que aquele estado não aceita a figura de jeito nenhum.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do cliente, no campo Tipo de IE.
No Berga. O indicador que vai no CT-e vem do Tipo de IE do cadastro do tomador. A lista de estados que não aceitam isento é regra da SEFAZ e muda por ato normativo estadual — a classificação correta do cliente é decisão de cadastro, e é onde ela se resolve. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 617
- 1Confirme a real situação do tomador consultando o Sintegra do estado dele, pelo CNPJ. A consulta mostra se existe inscrição estadual ativa.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro do tomador e ajuste o Tipo de IE:
- Tem inscrição ativa — marque Contribuinte e preencha o número.
- Não tem inscrição — marque Não contribuinte e deixe a inscrição em branco.
- 3Salve e transmita o CT-e novamente.
Na prática, em um dos onze estados da lista o tomador sem inscrição é não contribuinte. É a classificação que a SEFAZ daquele estado reconhece.
Se houver dúvida sobre a atividade do cliente, confirme com a contabilidade dele antes de mudar: o tipo de IE aparece na escrituração dos dois lados e não é um campo de conveniência.
Como evitar a Rejeição 617
Ao cadastrar cliente de um dos onze estados, evite o tipo isento por padrão. A dupla que funciona lá é contribuinte com número ou não contribuinte sem número.
Para transportadora que atende o país inteiro, vale uma revisão dos cadastros marcados como isentos, filtrando pela UF. É uma correção que se faz uma vez e some com a rejeição para aquele destino.
Se a Rejeição 617 continuar
Se o tipo de IE já foi ajustado e a rejeição insiste, confira se o cadastro salvou — e se o CT-e recusado foi realmente reemitido depois da correção, e não retransmitido com os dados antigos.
Confira também a UF gravada no endereço do tomador: é ela que a SEFAZ usa para decidir se aceita ou não o indicador de isento. Endereço com estado errado leva a regra do estado errado.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do tomador, a UF dele e o tipo de IE cadastrado.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regras de validação G024 e H093.