Voltar para base de conhecimento

Rejeição 617 do CT-e: UF do tomador não aceita ISENTO com Inscrição Estadual

Atualizado há cerca de 14 horas0 visualizações0 acharam útil
CTeRejeição-617TomadorInscrição EstadualIsentoSEFAZ

Onze estados não admitem a figura do contribuinte isento de inscrição. Nesses casos o tomador é contribuinte com número, ou não contribuinte.

A Rejeição 617 acontece quando o CT-e informa o tomador como isento de inscrição estadual e o estado dele não admite essa figura. Não é erro de preenchimento: a situação declarada simplesmente não existe naquela UF.

O que a SEFAZ responde: "UF do tomador não aceita ISENTO com Inscrição Estadual"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 617

O CT-e classifica o tomador em três estados perante o ICMS: contribuinte, isento de inscrição ou não contribuinte. O do meio não é aceito em todo lugar.

Onze unidades da federação recusam o indicador de isento:

AM · BA · CE · GO · MG · MS · MT · PE · RN · SE · SP

Nesses estados, do ponto de vista do fisco, ou a empresa é contribuinte e tem número de inscrição, ou não é contribuinte. A categoria intermediária não é reconhecida, e informá-la faz o conhecimento voltar.

O erro nasce da classificação do cliente no cadastro, e costuma aparecer de forma seletiva: a transportadora emite normalmente para clientes de vários estados e só as viagens para São Paulo ou Minas Gerais são recusadas. É a pista de que o problema não é o cliente em si, mas a combinação dele com a UF.

Vale distinguir da rejeição vizinha: a 482 cobra a palavra ISENTO de quem foi declarado isento em estado que aceita a figura. A 617 diz que aquele estado não aceita a figura de jeito nenhum.

No Berga

Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do cliente, no campo Tipo de IE.

No Berga. O indicador que vai no CT-e vem do Tipo de IE do cadastro do tomador. A lista de estados que não aceitam isento é regra da SEFAZ e muda por ato normativo estadual — a classificação correta do cliente é decisão de cadastro, e é onde ela se resolve. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 617

  1. 1
    Confirme a real situação do tomador consultando o Sintegra do estado dele, pelo CNPJ. A consulta mostra se existe inscrição estadual ativa.
  2. 2
    Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro do tomador e ajuste o Tipo de IE:
    • Tem inscrição ativa — marque Contribuinte e preencha o número.
    • Não tem inscrição — marque Não contribuinte e deixe a inscrição em branco.
  3. 3
    Salve e transmita o CT-e novamente.

Na prática, em um dos onze estados da lista o tomador sem inscrição é não contribuinte. É a classificação que a SEFAZ daquele estado reconhece.

Se houver dúvida sobre a atividade do cliente, confirme com a contabilidade dele antes de mudar: o tipo de IE aparece na escrituração dos dois lados e não é um campo de conveniência.

Como evitar a Rejeição 617

Ao cadastrar cliente de um dos onze estados, evite o tipo isento por padrão. A dupla que funciona lá é contribuinte com número ou não contribuinte sem número.

Para transportadora que atende o país inteiro, vale uma revisão dos cadastros marcados como isentos, filtrando pela UF. É uma correção que se faz uma vez e some com a rejeição para aquele destino.

Se a Rejeição 617 continuar

Se o tipo de IE já foi ajustado e a rejeição insiste, confira se o cadastro salvou — e se o CT-e recusado foi realmente reemitido depois da correção, e não retransmitido com os dados antigos.

Confira também a UF gravada no endereço do tomador: é ela que a SEFAZ usa para decidir se aceita ou não o indicador de isento. Endereço com estado errado leva a regra do estado errado.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do tomador, a UF dele e o tipo de IE cadastrado.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regras de validação G024 e H093.

Este artigo foi útil?