Rejeição 717 do CT-e: IE do Expedidor não informada
O expedidor foi enviado sem inscrição ou como isento, mas tem inscrição ativa. Armazém geral é sempre contribuinte.
A Rejeição 717 acontece quando o expedidor é enviado sem inscrição estadual ou como isento, mas a SEFAZ encontra uma inscrição ativa para ele.
O que a SEFAZ responde: "IE do Expedidor não informada"
Por que acontece a Rejeição 717
O expedidor é quem entrega a carga ao transportador sem ser o remetente — quase sempre um armazém geral, um depósito de terceiro, ou o pátio de outra transportadora.
E aqui está o ponto que resolve a maioria dos casos: essas empresas são contribuintes por natureza. Armazém geral é atividade sujeita ao ICMS, com inscrição estadual própria e, em vários estados, sob regime específico. Transportadora idem.
Ou seja: se o expedidor está cadastrado como isento ou sem inscrição, o cadastro quase certamente está errado — não é uma exceção legítima.
A causa é conhecida: o cadastro nasceu na urgência da coleta, com o que estava à mão, e os dados fiscais ficaram em branco porque ninguém tinha o cartão CNPJ do galpão naquele momento.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do expedidor.
Deixa que o Berga resolve. O expedidor tem cadastro próprio, com tipo de IE e inscrição — completado uma vez, serve para as próximas coletas naquele local. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 717
- 1Peça ao armazém o cartão CNPJ e a inscrição estadual, ou consulte o Sintegra daquele estado pelo CNPJ.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas, marque o Tipo de IE como Contribuinte e preencha a inscrição.
- 3Transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 717
Complete o cadastro do local de expedição no mesmo dia da primeira coleta, enquanto o contato existe. São poucos armazéns, eles se repetem, e um cadastro completo elimina toda a família de rejeições do expedidor de uma vez.
Se a Rejeição 717 continuar
Se a inscrição foi preenchida e a rejeição insiste, confirme se o expedidor precisava ser informado: ele é opcional e só entra quando quem entrega a carga não é o remetente.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do expedidor e o print da consulta ao Sintegra.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da IE do expedidor contra o cadastro de contribuintes.