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Rejeição 732 do MDF-e: CNPJ do fornecedor do vale pedágio inválido

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MDFeRejeição-732Vale-PedágioCNPJFornecedorSEFAZ

O CNPJ do fornecedor do vale-pedágio não passa na conferência de dígito. É a empresa que emitiu o vale.

A Rejeição 732 acontece quando o CNPJ do fornecedor do vale-pedágio está zerado ou com dígito verificador inválido.

O que a SEFAZ responde: "CNPJ do fornecedor do vale pedágio inválido"

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Por que acontece a Rejeição 732

O vale-pedágio obrigatório é uma imposição legal ao embarcador: quem contrata o frete precisa antecipar o custo do pedágio ao transportador, separado do valor do frete. Existe para impedir que o pedágio seja descontado da remuneração do caminhoneiro.

O manifesto declara os comprovantes daquela viagem — quem forneceu, quem pagou, o número da compra e o valor.

O fornecedor é a empresa que emite o vale — as administradoras de meio de pagamento de pedágio, credenciadas pela ANTT. Não é a concessionária da rodovia, nem o embarcador, nem a transportadora: é quem opera o sistema de pagamento.

Essa distinção resolve a maior parte dos casos, porque o campo costuma receber o CNPJ errado:

  • CNPJ do embarcador, que é quem pagou o vale — esse é outro campo, e tem regra própria na 734.
  • CNPJ da concessionária da rodovia.
  • CNPJ da própria transportadora.
  • Dígito trocado na digitação.

Quando o número informado é um CNPJ válido de outra empresa, a rejeição não é esta — é a 733, que confere se o fornecedor existe na lista de credenciados. Aqui o número nem chega a ser um CNPJ.

No Berga

DFe › MDFe, na seção de vale-pedágio.

No Berga. O fornecedor e o responsável pelo pagamento são campos distintos no vale-pedágio, e cada um recebe o documento de quem é. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 732

  1. 1
    Pegue o comprovante do vale-pedágio — o CNPJ do fornecedor está nele.
  2. 2
    Confirme que é o da administradora, não o de quem pagou.
  3. 3
    Grave sem pontuação e transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 732

Cadastre as administradoras que a sua operação usa. São poucas e se repetem — deixá-las cadastradas elimina a digitação e a confusão com o pagador.

Se a Rejeição 732 continuar

Se o CNPJ é válido e a rejeição virou 733, o número existe mas não consta como fornecedor de vale-pedágio credenciado.

Ao abrir um chamado, informe o CNPJ do fornecedor e o do responsável pelo pagamento.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação do CNPJ do fornecedor do vale-pedágio.

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