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Rejeição 734 do MDF-e: CPF/CNPJ do responsável pelo pagamento do vale pedágio inválido

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MDFeRejeição-734Vale-PedágioResponsávelEmbarcadorSEFAZ

O documento de quem pagou o vale-pedágio é inválido. Por lei, quem paga é o embarcador.

A Rejeição 734 acontece quando o CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento do vale-pedágio está zerado ou com dígito verificador inválido.

O que a SEFAZ responde: "CPF/CNPJ do responsável pelo pagamento do vale pedágio inválido"

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Por que acontece a Rejeição 734

O vale-pedágio obrigatório é uma imposição legal ao embarcador: quem contrata o frete precisa antecipar o custo do pedágio ao transportador, separado do valor do frete. Existe para impedir que o pedágio seja descontado da remuneração do caminhoneiro.

O manifesto declara os comprovantes daquela viagem — quem forneceu, quem pagou, o número da compra e o valor.

O responsável pelo pagamento é a outra ponta do campo que a 732 valida. Ali está quem emitiu o vale; aqui, quem o comprou.

E há uma coisa importante nesse campo: por lei, quem paga o vale-pedágio é o embarcador — quem contrata o frete. É essa a razão de o vale existir. Se o campo traz o CNPJ da transportadora, ou o documento não está certo, ou a obrigação foi invertida na prática.

Por isso a rejeição às vezes revela mais do que um dígito errado. Vale conferir quem de fato pagou.

De onde vem:

  • Documento do fornecedor informado aqui, trocando os dois campos.
  • CPF do motorista — que às vezes adianta o pedágio do próprio bolso, o que a lei justamente busca evitar.
  • Dígito trocado, ou CNPJ com máscara.
  • Campo em branco quando o pagamento foi feito por outro arranjo.

No Berga

DFe › MDFe, na seção de vale-pedágio.

No Berga. O responsável pelo pagamento aceita CPF ou CNPJ, em campo separado do fornecedor do vale. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 734

  1. 1
    Confirme quem comprou o vale-pedágio — normalmente o embarcador.
  2. 2
    Informe o documento dele, sem pontuação.
  3. 3
    Confira que não é o mesmo do fornecedor, que vai em outro campo.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 734

Traga o documento do pagador do próprio comprovante do vale, e não do cadastro do cliente — o contratante do frete e o pagador do pedágio costumam ser o mesmo, mas nem sempre.

Se a Rejeição 734 continuar

Se o documento é válido e a rejeição insiste, confira se ele foi gravado no campo certo: o do fornecedor é validado pela 732.

Ao abrir um chamado, informe os dois documentos do grupo do vale-pedágio.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação do documento do responsável pelo pagamento do vale-pedágio.

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