Rejeição 734 do MDF-e: CPF/CNPJ do responsável pelo pagamento do vale pedágio inválido
O documento de quem pagou o vale-pedágio é inválido. Por lei, quem paga é o embarcador.
A Rejeição 734 acontece quando o CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento do vale-pedágio está zerado ou com dígito verificador inválido.
O que a SEFAZ responde: "CPF/CNPJ do responsável pelo pagamento do vale pedágio inválido"
Por que acontece a Rejeição 734
O vale-pedágio obrigatório é uma imposição legal ao embarcador: quem contrata o frete precisa antecipar o custo do pedágio ao transportador, separado do valor do frete. Existe para impedir que o pedágio seja descontado da remuneração do caminhoneiro.
O manifesto declara os comprovantes daquela viagem — quem forneceu, quem pagou, o número da compra e o valor.
O responsável pelo pagamento é a outra ponta do campo que a 732 valida. Ali está quem emitiu o vale; aqui, quem o comprou.
E há uma coisa importante nesse campo: por lei, quem paga o vale-pedágio é o embarcador — quem contrata o frete. É essa a razão de o vale existir. Se o campo traz o CNPJ da transportadora, ou o documento não está certo, ou a obrigação foi invertida na prática.
Por isso a rejeição às vezes revela mais do que um dígito errado. Vale conferir quem de fato pagou.
De onde vem:
- Documento do fornecedor informado aqui, trocando os dois campos.
- CPF do motorista — que às vezes adianta o pedágio do próprio bolso, o que a lei justamente busca evitar.
- Dígito trocado, ou CNPJ com máscara.
- Campo em branco quando o pagamento foi feito por outro arranjo.
No Berga
DFe › MDFe, na seção de vale-pedágio.
No Berga. O responsável pelo pagamento aceita CPF ou CNPJ, em campo separado do fornecedor do vale. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 734
- 1Confirme quem comprou o vale-pedágio — normalmente o embarcador.
- 2Informe o documento dele, sem pontuação.
- 3Confira que não é o mesmo do fornecedor, que vai em outro campo.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 734
Traga o documento do pagador do próprio comprovante do vale, e não do cadastro do cliente — o contratante do frete e o pagador do pedágio costumam ser o mesmo, mas nem sempre.
Se a Rejeição 734 continuar
Se o documento é válido e a rejeição insiste, confira se ele foi gravado no campo certo: o do fornecedor é validado pela 732.
Ao abrir um chamado, informe os dois documentos do grupo do vale-pedágio.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação do documento do responsável pelo pagamento do vale-pedágio.