Rejeição 739 do MDF-e: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento a vista
O adiantamento foi informado num frete à vista. Adiantar só faz sentido quando há prazo pela frente.
A Rejeição 739 acontece quando o valor do adiantamento é informado num frete cujo pagamento está declarado à vista.
O que a SEFAZ responde: "Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento a vista"
Por que acontece a Rejeição 739
O adiantamento é uma prática consolidada do transporte rodoviário: o motorista recebe uma parte do frete antes de sair, para custear combustível, pedágio e despesas da viagem. O resto vem depois, no vencimento combinado.
A palavra-chave é depois. Adiantamento pressupõe que exista um pagamento futuro a ser antecipado. Num frete à vista, o valor inteiro é pago de uma vez — não há o que adiantar, porque não há o que esperar.
Por isso o campo só existe quando o pagamento é a prazo.
De onde vem o erro:
- Manifesto copiado de um frete a prazo com adiantamento, com o indicador mudado e o valor esquecido.
- Confusão de conceito — o pagamento na saída é registrado como "adiantamento" quando na verdade é o pagamento à vista, integral.
- Campo preenchido com o valor do frete, o que soa razoável e é justamente o que a regra recusa.
O segundo caso é o mais comum e o mais fácil de resolver: se o motorista recebeu tudo na saída, o pagamento é à vista, e o campo de adiantamento fica vazio.
No Berga
DFe › MDFe, na seção de pagamento do frete.
No Berga. O adiantamento fica junto do indicador de pagamento e das parcelas, na mesma seção — os três descrevem o mesmo acordo. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 739
- 1Confirme o acordo: o motorista recebe tudo na saída?
- 2Sim — é pagamento à vista. Remova o valor do adiantamento.
- 3Não, há saldo a pagar depois — o indicador é a prazo, e as parcelas passam a ser exigidas pela 724.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 739
Comece pelo indicador de pagamento, e deixe adiantamento e parcelas dependerem dele. Os três campos descrevem um acordo só, e preenchê-los em ordem inversa é o que os desencontra.
Se a Rejeição 739 continuar
Se o adiantamento foi removido e apareceu a 729, sobrou também o grupo de parcelas — ele igualmente não cabe no pagamento à vista.
Ao abrir um chamado, informe o indicador de pagamento e o valor do adiantamento.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, proibição do adiantamento no pagamento à vista.