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Rejeição 739 do MDF-e: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento a vista

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MDFeRejeição-739AdiantamentoPagamento à VistaFreteSEFAZ

O adiantamento foi informado num frete à vista. Adiantar só faz sentido quando há prazo pela frente.

A Rejeição 739 acontece quando o valor do adiantamento é informado num frete cujo pagamento está declarado à vista.

O que a SEFAZ responde: "Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento a vista"

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Por que acontece a Rejeição 739

O adiantamento é uma prática consolidada do transporte rodoviário: o motorista recebe uma parte do frete antes de sair, para custear combustível, pedágio e despesas da viagem. O resto vem depois, no vencimento combinado.

A palavra-chave é depois. Adiantamento pressupõe que exista um pagamento futuro a ser antecipado. Num frete à vista, o valor inteiro é pago de uma vez — não há o que adiantar, porque não há o que esperar.

Por isso o campo só existe quando o pagamento é a prazo.

De onde vem o erro:

  • Manifesto copiado de um frete a prazo com adiantamento, com o indicador mudado e o valor esquecido.
  • Confusão de conceito — o pagamento na saída é registrado como "adiantamento" quando na verdade é o pagamento à vista, integral.
  • Campo preenchido com o valor do frete, o que soa razoável e é justamente o que a regra recusa.

O segundo caso é o mais comum e o mais fácil de resolver: se o motorista recebeu tudo na saída, o pagamento é à vista, e o campo de adiantamento fica vazio.

No Berga

DFe › MDFe, na seção de pagamento do frete.

No Berga. O adiantamento fica junto do indicador de pagamento e das parcelas, na mesma seção — os três descrevem o mesmo acordo. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 739

  1. 1
    Confirme o acordo: o motorista recebe tudo na saída?
  2. 2
    Sim — é pagamento à vista. Remova o valor do adiantamento.
  3. 3
    Não, há saldo a pagar depois — o indicador é a prazo, e as parcelas passam a ser exigidas pela 724.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 739

Comece pelo indicador de pagamento, e deixe adiantamento e parcelas dependerem dele. Os três campos descrevem um acordo só, e preenchê-los em ordem inversa é o que os desencontra.

Se a Rejeição 739 continuar

Se o adiantamento foi removido e apareceu a 729, sobrou também o grupo de parcelas — ele igualmente não cabe no pagamento à vista.

Ao abrir um chamado, informe o indicador de pagamento e o valor do adiantamento.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, proibição do adiantamento no pagamento à vista.

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