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Rejeição 741 do MDF-e: O contratante deve ser igual ao emitente do MDFe quando indicado proprietário do veículo

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Com veículo de terceiro, o contratante precisa ser o emitente e aparecer uma única vez.

A Rejeição 741 acontece quando o MDF-e informa proprietário do veículo de tração e o grupo do contratante não traz uma única ocorrência com o CNPJ ou CPF do emitente.

O que a SEFAZ responde: "O contratante deve ser igual ao emitente do MDFe quando indicado proprietário do veículo"

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Por que acontece a Rejeição 741

Esta regra descreve um arranjo específico do transporte rodoviário, e entender o arranjo resolve a rejeição.

Quando o manifesto declara um proprietário de veículo, ele está dizendo: este caminhão é de outra pessoa, e eu o contratei para esta viagem. A pergunta imediata da ANTT é quem contratou — porque é essa relação que o RNTRC registra e é ela que responde pelo frete.

A resposta só pode ser uma: quem está emitindo o manifesto. Foi a sua empresa que chamou o agregado, foi ela que fechou o frete com o autônomo. Por isso o contratante tem que ser o emitente, e por isso tem que ser uma ocorrência só — não existe "contratado por duas empresas ao mesmo tempo".

O que produz a rejeição:

  • O contratante do frete foi informado no lugar — o cliente que pediu a carga. É o erro conceitual mais comum, e é compreensível: no dia a dia "contratante" é quem paga o frete. Aqui é quem contratou o veículo.
  • Vários contratantes na lista, herdados de outra viagem ou de um cadastro reaproveitado.
  • Grupo vazio, quando ninguém percebeu que informar o proprietário passou a exigi-lo.

No Berga

DFe › MDFe, na seção de contratantes.

No Berga. Os contratantes ficam numa lista própria do manifesto, separada do tomador da carga — os dois papéis não se misturam num campo só. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 741

  1. 1
    Confirme que o proprietário do veículo era para estar informado. Se o caminhão é seu, o caminho é remover o grupo — e a 740 trata disso.
  2. 2
    Deixe um contratante, com o CNPJ ou CPF do emitente do manifesto.
  3. 3
    Remova os demais.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 741

Não confunda os dois "contratantes" da operação. Quem paga o frete é o tomador, e vive nos documentos da carga. Quem contratou o veículo é este grupo, e é sempre você quando o caminhão é de terceiro.

Se a Rejeição 741 continuar

Se o contratante está certo e a rejeição insiste, confira se sobrou mais de uma ocorrência — a regra exige exatamente uma.

Ao abrir um chamado, informe o CNPJ do emitente e os contratantes informados.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação do contratante quando informado proprietário do veículo.

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