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Rejeição 745 do CT-e: CPF/CNPJ base do tomador deve ser igual ao indicado no grupo emiDocAnt

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Em subcontratação e redespacho, quem contratou o frete tem que ser a mesma empresa que emitiu o conhecimento anterior.

A Rejeição 745 acontece quando, num CT-e de repasse, o CNPJ base do tomador não é o mesmo do emitente do documento anterior. A regra traduz uma lógica simples da operação: quem repassou o trecho é quem está contratando você.

O que a SEFAZ responde: "CPF/CNPJ base do tomador deve ser igual ao CPF/CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt"

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Por que acontece a Rejeição 745

Em subcontratação e redespacho, a corrente é sempre a mesma: uma transportadora emitiu um conhecimento, assumiu o frete perante o cliente e repassou um trecho para você. Ela é, ao mesmo tempo, a emitente do documento anterior e a tomadora do seu serviço.

A comparação é feita pelo CNPJ base — os oito primeiros dígitos, a raiz. Isso é proposital: permite que o conhecimento anterior tenha saído por uma filial e a contratação venha de outra do mesmo grupo.

As causas:

  • O tomador informado é o cliente final. É o engano mais frequente. No repasse, quem contrata você é a transportadora parceira, não o dono da carga.
  • A chave do documento anterior é de outra transportadora, que não é a que contratou.
  • Raízes de CNPJ diferentes entre empresas do mesmo grupo econômico, quando são pessoas jurídicas distintas de verdade.

Esta rejeição forma trio com a 521, que cobra a existência do grupo de documentos anteriores, e a 733, que compara o emitente declarado com o da chave.

No Berga

DFe › CTe, no campo Tipo de Serviço da identificação.

No Berga. O Berga emite hoje o CT-e de serviço Normal. O envio do grupo de documentos de transporte anterior, onde essa comparação acontece, está no plano de desenvolvimento — enquanto não sai, subcontratação e redespacho não são autorizados pela SEFAZ. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 745

  1. 1
    Confirme quem contratou o serviço. Em repasse, é a transportadora parceira — a mesma que emitiu o conhecimento anterior.
  2. 2
    Informe essa transportadora como tomador do CT-e.
  3. 3
    Confira a chave do documento anterior: os dígitos 7 a 20 trazem o CNPJ do emitente. A raiz dele precisa coincidir com a do tomador.
  4. 4
    Transmita novamente.

O dono da carga continua no documento, mas nos papéis de remetente ou destinatário — não como tomador. A distinção importa porque é o tomador quem tem direito ao crédito do ICMS da prestação.

Como evitar a Rejeição 745

Ao aceitar um redespacho ou uma subcontratação, registre já quem é o tomador: a transportadora que passou o trecho. É a resposta certa em todos os casos desse tipo de serviço.

Peça o XML autorizado do conhecimento anterior. Ele traz o CNPJ do emitente junto com a chave, e a conferência deixa de depender de memória.

Se a Rejeição 745 continuar

Se o tomador é a transportadora parceira e a rejeição insiste, compare as raízes dos dois CNPJ. Grupos econômicos com mais de uma pessoa jurídica têm raízes diferentes, e nesse caso a operação precisa ser revista — pode não ser subcontratação, e sim um frete normal contratado por outra empresa.

Confira também se o tipo de serviço está certo: a regra vale para os tipos de repasse.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do tomador e a chave do documento anterior.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G063.

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