Rejeição 745 do CT-e: CPF/CNPJ base do tomador deve ser igual ao indicado no grupo emiDocAnt
Em subcontratação e redespacho, quem contratou o frete tem que ser a mesma empresa que emitiu o conhecimento anterior.
A Rejeição 745 acontece quando, num CT-e de repasse, o CNPJ base do tomador não é o mesmo do emitente do documento anterior. A regra traduz uma lógica simples da operação: quem repassou o trecho é quem está contratando você.
O que a SEFAZ responde: "CPF/CNPJ base do tomador deve ser igual ao CPF/CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt"
Por que acontece a Rejeição 745
Em subcontratação e redespacho, a corrente é sempre a mesma: uma transportadora emitiu um conhecimento, assumiu o frete perante o cliente e repassou um trecho para você. Ela é, ao mesmo tempo, a emitente do documento anterior e a tomadora do seu serviço.
A comparação é feita pelo CNPJ base — os oito primeiros dígitos, a raiz. Isso é proposital: permite que o conhecimento anterior tenha saído por uma filial e a contratação venha de outra do mesmo grupo.
As causas:
- O tomador informado é o cliente final. É o engano mais frequente. No repasse, quem contrata você é a transportadora parceira, não o dono da carga.
- A chave do documento anterior é de outra transportadora, que não é a que contratou.
- Raízes de CNPJ diferentes entre empresas do mesmo grupo econômico, quando são pessoas jurídicas distintas de verdade.
Esta rejeição forma trio com a 521, que cobra a existência do grupo de documentos anteriores, e a 733, que compara o emitente declarado com o da chave.
No Berga
DFe › CTe, no campo Tipo de Serviço da identificação.
No Berga. O Berga emite hoje o CT-e de serviço Normal. O envio do grupo de documentos de transporte anterior, onde essa comparação acontece, está no plano de desenvolvimento — enquanto não sai, subcontratação e redespacho não são autorizados pela SEFAZ. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 745
- 1Confirme quem contratou o serviço. Em repasse, é a transportadora parceira — a mesma que emitiu o conhecimento anterior.
- 2Informe essa transportadora como tomador do CT-e.
- 3Confira a chave do documento anterior: os dígitos 7 a 20 trazem o CNPJ do emitente. A raiz dele precisa coincidir com a do tomador.
- 4Transmita novamente.
O dono da carga continua no documento, mas nos papéis de remetente ou destinatário — não como tomador. A distinção importa porque é o tomador quem tem direito ao crédito do ICMS da prestação.
Como evitar a Rejeição 745
Ao aceitar um redespacho ou uma subcontratação, registre já quem é o tomador: a transportadora que passou o trecho. É a resposta certa em todos os casos desse tipo de serviço.
Peça o XML autorizado do conhecimento anterior. Ele traz o CNPJ do emitente junto com a chave, e a conferência deixa de depender de memória.
Se a Rejeição 745 continuar
Se o tomador é a transportadora parceira e a rejeição insiste, compare as raízes dos dois CNPJ. Grupos econômicos com mais de uma pessoa jurídica têm raízes diferentes, e nesse caso a operação precisa ser revista — pode não ser subcontratação, e sim um frete normal contratado por outra empresa.
Confira também se o tipo de serviço está certo: a regra vale para os tipos de repasse.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do tomador e a chave do documento anterior.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G063.