Rejeição 740 do CT-e: O CNPJ base do tomador do CTe substituto deve ser diferente
A alteração de tomador foi declarada, mas o tomador informado é do mesmo grupo do original — o que não configura troca.
A Rejeição 740 acontece quando a substituição declara o indicador de alteração de tomador, mas o tomador informado tem o mesmo CNPJ base do original.
O que a SEFAZ responde: "O CNPJ base do tomador do CTe substituto deve ser diferente do informado no CTe substituído"
Por que acontece a Rejeição 740
O CT-e de substituição não pode trocar o tomador — é a regra da rejeição 552. Mas existe uma exceção prevista no leiaute: o indicador de alteração de tomador, que declara que a troca é intencional, e não engano.
Ele serve para o caso em que o tomador foi informado errado no conhecimento original. Como isso muda a quem pertence o crédito do ICMS, a SEFAZ abre a exceção com um conjunto de travas — as rejeições desta família.
Uma dessas travas é esta: se a alteração foi declarada, ela precisa ser real. Informar o mesmo CNPJ base — os oito primeiros dígitos, a raiz da empresa — significa que o tomador não mudou de verdade: mudou de filial, no máximo.
A regra separa duas coisas:
- Trocar de estabelecimento dentro do mesmo grupo — matriz para filial, por exemplo. Isso não é alteração de tomador; é correção de dado, e cabe na substituição comum.
- Trocar de empresa — outra pessoa jurídica, outra raiz de CNPJ. É a alteração que o indicador declara.
Declarar a exceção para uma correção que não precisa dela é o que produz a rejeição.
No Berga
DFe › CTe, na seção Tomador do Serviço.
No Berga. A substituição parte do conhecimento original. O indicador de alteração de tomador, com o conjunto de travas que ele aciona, segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 740
- 1Compare as raízes dos dois CNPJ — os oito primeiros dígitos.
- 2Sendo iguais, retire o indicador de alteração: a correção cabe numa substituição comum.
- 3Sendo diferentes, confira se o CNPJ informado é o correto — pode ter havido erro na digitação do novo tomador.
- 4Transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 740
Antes de declarar alteração de tomador, pergunte: mudou a empresa, ou mudou o estabelecimento? Só a primeira exige o indicador.
Se a Rejeição 740 continuar
Se as raízes são diferentes e a rejeição insiste, confira as travas seguintes: a 741 exige que a UF do novo tomador seja a mesma, e a 742 trata do tomador que coincide com outro participante.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e os CNPJ dos tomadores.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do CNPJ base na alteração de tomador.