Voltar para base de conhecimento

Rejeição 740 do CT-e: O CNPJ base do tomador do CTe substituto deve ser diferente

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
CTeRejeição-740SubstituiçãoAlteração de TomadorSEFAZ

A alteração de tomador foi declarada, mas o tomador informado é do mesmo grupo do original — o que não configura troca.

A Rejeição 740 acontece quando a substituição declara o indicador de alteração de tomador, mas o tomador informado tem o mesmo CNPJ base do original.

O que a SEFAZ responde: "O CNPJ base do tomador do CTe substituto deve ser diferente do informado no CTe substituído"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 740

O CT-e de substituição não pode trocar o tomador — é a regra da rejeição 552. Mas existe uma exceção prevista no leiaute: o indicador de alteração de tomador, que declara que a troca é intencional, e não engano.

Ele serve para o caso em que o tomador foi informado errado no conhecimento original. Como isso muda a quem pertence o crédito do ICMS, a SEFAZ abre a exceção com um conjunto de travas — as rejeições desta família.

Uma dessas travas é esta: se a alteração foi declarada, ela precisa ser real. Informar o mesmo CNPJ base — os oito primeiros dígitos, a raiz da empresa — significa que o tomador não mudou de verdade: mudou de filial, no máximo.

A regra separa duas coisas:

  • Trocar de estabelecimento dentro do mesmo grupo — matriz para filial, por exemplo. Isso não é alteração de tomador; é correção de dado, e cabe na substituição comum.
  • Trocar de empresa — outra pessoa jurídica, outra raiz de CNPJ. É a alteração que o indicador declara.

Declarar a exceção para uma correção que não precisa dela é o que produz a rejeição.

No Berga

DFe › CTe, na seção Tomador do Serviço.

No Berga. A substituição parte do conhecimento original. O indicador de alteração de tomador, com o conjunto de travas que ele aciona, segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 740

  1. 1
    Compare as raízes dos dois CNPJ — os oito primeiros dígitos.
  2. 2
    Sendo iguais, retire o indicador de alteração: a correção cabe numa substituição comum.
  3. 3
    Sendo diferentes, confira se o CNPJ informado é o correto — pode ter havido erro na digitação do novo tomador.
  4. 4
    Transmita novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 740

Antes de declarar alteração de tomador, pergunte: mudou a empresa, ou mudou o estabelecimento? Só a primeira exige o indicador.

Se a Rejeição 740 continuar

Se as raízes são diferentes e a rejeição insiste, confira as travas seguintes: a 741 exige que a UF do novo tomador seja a mesma, e a 742 trata do tomador que coincide com outro participante.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e os CNPJ dos tomadores.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do CNPJ base na alteração de tomador.

Este artigo foi útil?