Rejeição 742 do CT-e: Tomador do CTe substituto igual ao informado no substituído
A alteração de tomador foi declarada, mas o novo tomador coincide com um participante já presente no conhecimento original.
A Rejeição 742 acontece quando a substituição declara alteração de tomador e o novo tomador coincide com quem já constava no conhecimento original.
O que a SEFAZ responde: "Tomador do CTe substituto igual ao informado no CTe substituído"
Por que acontece a Rejeição 742
O CT-e de substituição não pode trocar o tomador — é a regra da rejeição 552. Mas existe uma exceção prevista no leiaute: o indicador de alteração de tomador, que declara que a troca é intencional, e não engano.
Ele serve para o caso em que o tomador foi informado errado no conhecimento original. Como isso muda a quem pertence o crédito do ICMS, a SEFAZ abre a exceção com um conjunto de travas — as rejeições desta família.
Esta trava fecha a porta para um caminho que parece esperto: usar a alteração de tomador para mudar apenas a forma como ele foi indicado, mantendo a mesma empresa.
Um exemplo torna isso concreto. O conhecimento original indicou o tomador como o destinatário. Ao remontar, alguém declara o mesmo destinatário como terceiro, com CNPJ e endereço preenchidos, e liga o indicador de alteração. Para a SEFAZ, o tomador não mudou — mudou a forma de descrevê-lo, e isso não é alteração.
A causa costuma ser justamente essa: uma tentativa de contornar a rejeição 738, que cobra a igualdade da indicação, usando o indicador que existe para outra coisa.
No Berga
DFe › CTe, na seção Tomador do Serviço.
No Berga. A substituição parte do conhecimento original e preserva a indicação do tomador. O indicador de alteração segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 742
- 1Compare o novo tomador com todos os participantes do conhecimento original — remetente, destinatário, expedidor, recebedor e o próprio tomador.
- 2Coincidindo com algum, o tomador não mudou: retire o indicador de alteração e faça a substituição comum, mantendo a indicação original.
- 3Não coincidindo, confira se o CNPJ informado é o correto.
- 4Transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 742
Use o indicador de alteração apenas quando o tomador for outra empresa, que não participava do conhecimento. Para qualquer outro ajuste, a substituição comum resolve — ou não há o que ajustar.
Se a Rejeição 742 continuar
Se o novo tomador não coincide com participante algum e a rejeição insiste, confira as travas vizinhas: a 740 exige raiz de CNPJ diferente e a 741 exige a mesma UF.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e os documentos de todos os participantes.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do tomador na alteração de tomador.