Voltar para base de conhecimento

Rejeição 742 do CT-e: Tomador do CTe substituto igual ao informado no substituído

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
CTeRejeição-742SubstituiçãoAlteração de TomadorSEFAZ

A alteração de tomador foi declarada, mas o novo tomador coincide com um participante já presente no conhecimento original.

A Rejeição 742 acontece quando a substituição declara alteração de tomador e o novo tomador coincide com quem já constava no conhecimento original.

O que a SEFAZ responde: "Tomador do CTe substituto igual ao informado no CTe substituído"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 742

O CT-e de substituição não pode trocar o tomador — é a regra da rejeição 552. Mas existe uma exceção prevista no leiaute: o indicador de alteração de tomador, que declara que a troca é intencional, e não engano.

Ele serve para o caso em que o tomador foi informado errado no conhecimento original. Como isso muda a quem pertence o crédito do ICMS, a SEFAZ abre a exceção com um conjunto de travas — as rejeições desta família.

Esta trava fecha a porta para um caminho que parece esperto: usar a alteração de tomador para mudar apenas a forma como ele foi indicado, mantendo a mesma empresa.

Um exemplo torna isso concreto. O conhecimento original indicou o tomador como o destinatário. Ao remontar, alguém declara o mesmo destinatário como terceiro, com CNPJ e endereço preenchidos, e liga o indicador de alteração. Para a SEFAZ, o tomador não mudou — mudou a forma de descrevê-lo, e isso não é alteração.

A causa costuma ser justamente essa: uma tentativa de contornar a rejeição 738, que cobra a igualdade da indicação, usando o indicador que existe para outra coisa.

No Berga

DFe › CTe, na seção Tomador do Serviço.

No Berga. A substituição parte do conhecimento original e preserva a indicação do tomador. O indicador de alteração segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 742

  1. 1
    Compare o novo tomador com todos os participantes do conhecimento original — remetente, destinatário, expedidor, recebedor e o próprio tomador.
  2. 2
    Coincidindo com algum, o tomador não mudou: retire o indicador de alteração e faça a substituição comum, mantendo a indicação original.
  3. 3
    Não coincidindo, confira se o CNPJ informado é o correto.
  4. 4
    Transmita novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 742

Use o indicador de alteração apenas quando o tomador for outra empresa, que não participava do conhecimento. Para qualquer outro ajuste, a substituição comum resolve — ou não há o que ajustar.

Se a Rejeição 742 continuar

Se o novo tomador não coincide com participante algum e a rejeição insiste, confira as travas vizinhas: a 740 exige raiz de CNPJ diferente e a 741 exige a mesma UF.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e os documentos de todos os participantes.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do tomador na alteração de tomador.

Este artigo foi útil?