Rejeição 667 do CT-e: CNPJ-Base do Tomador deve ser igual ao do OTM
No serviço vinculado a multimodal, quem contrata o trecho é o operador multimodal — o tomador tem que ser ele.
A Rejeição 667 acontece quando o conhecimento é de Serviço Vinculado a Multimodal e o tomador não é o operador que emitiu o CT-e multimodal.
O que a SEFAZ responde: "CNPJ-Base do Tomador deve ser igual ao CNPJ-Base do OTM"
Por que acontece a Rejeição 667
O transporte multimodal é a operação em que uma carga percorre mais de um modo — rodoviário e depois aquaviário, por exemplo — sob um único contrato. Quem responde por ele é o Operador de Transporte Multimodal, o OTM, que emite um CT-e multimodal cobrindo a viagem inteira.
Cada trecho executado por um transportador diferente gera o próprio conhecimento, com tipo de serviço Serviço Vinculado a Multimodal, e todos referenciam o CT-e do OTM. É essa referência que amarra as pernas ao contrato principal.
A consequência para o seu trecho é direta: quem contratou você foi o OTM, e não o dono da carga. Ele vendeu o transporte inteiro ao cliente e comprou de você uma perna. Por isso o tomador do seu conhecimento tem que ser ele.
A comparação é feita pelo CNPJ base — os oito primeiros dígitos —, o que permite que a contratação venha de uma filial diferente da que emitiu o multimodal.
A causa é quase sempre a mesma: o tomador foi informado como o dono da mercadoria, que é quem aparece nas notas fiscais da carga e parece o cliente natural. Não é: ele é cliente do OTM, não seu.
Repare que essa lógica é a mesma da rejeição 745, na subcontratação e no redespacho — quem repassou o trecho é quem contrata.
No Berga
DFe › CTe, na seção Tomador do Serviço.
No Berga. O serviço vinculado a multimodal, com as validações que ligam o trecho ao contrato do OTM, segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 667
- 1Informe o OTM como tomador do seu conhecimento.
- 2Confira que o CNPJ base dele coincide com o do emitente do CT-e multimodal referenciado — os dígitos 7 a 14 da chave trazem essa informação.
- 3Transmita novamente.
O dono da carga continua no documento, nos papéis de remetente ou destinatário. O que muda é quem paga o frete.
Como evitar a Rejeição 667
Ao aceitar uma perna de multimodal, registre o OTM como tomador desde a ordem de serviço. É a resposta certa em todos os casos desse tipo de serviço, e evita que o faturamento saia para o cliente errado.
Se a Rejeição 667 continuar
Se o tomador é o OTM e a rejeição insiste, compare as raízes dos dois CNPJ. Grupos com mais de uma pessoa jurídica têm raízes diferentes, e nesse caso a operação precisa ser revista.
Ao abrir um chamado, informe o CNPJ do tomador e a chave do CT-e multimodal.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação do tomador no serviço vinculado a multimodal.