Rejeição 798 do CT-e: Os dados específicos do modal devem estar preenchidos para Transporte de Pessoas e Excesso de Bagagem
No modal rodoviário, o transporte de pessoas e o excesso de bagagem também exigem o grupo de dados do modal.
A Rejeição 798 acontece quando um CT-e do modal rodoviário, com tipo de serviço Transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem, é transmitido sem o grupo de dados específicos do modal.
O que a SEFAZ responde: "Os dados específicos do modal devem estar preenchidos para Transporte de Pessoas e Excesso de Bagagem"
Por que acontece a Rejeição 798
Todo CT-e tem uma parte comum — participantes, valores, impostos — e uma parte que depende do meio de transporte: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário. Essa segunda parte é o grupo de dados do modal, e cada modal tem os campos próprios dele.
O que faz esta rejeição aparecer é uma suposição errada, e compreensível: quem transporta pessoas tende a assumir que o grupo do modal descreve carga — peso, lacre, RNTRC da carga — e que num ônibus não haveria o que informar.
Não é o caso. O grupo continua obrigatório no rodoviário, e o excesso de bagagem deixa isso evidente: ali há volume transportado de fato, e ele precisa ser descrito como qualquer outro.
De onde vem o erro:
- Sistema configurado para carga, que só monta o grupo do modal quando há notas fiscais no documento.
- Documento de pessoas montado a partir de um formulário reduzido, sem a seção do modal.
- Excesso de bagagem tratado como serviço avulso, sem descrição do que viajou.
No Berga
DFe › CTe, na seção do modal do documento.
No Berga. O transporte de pessoas e o excesso de bagagem, emitidos por CT-e OS, seguem no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 798
- 1Abra a seção do modal rodoviário do documento.
- 2Preencha os campos exigidos para o modal.
- 3Transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 798
Se a sua operação emite tanto carga quanto pessoas, confirme que o emissor monta o grupo do modal nos dois casos. Emissores voltados a carga costumam condicionar essa seção à existência de documentos de carga, e é assim que ela some no transporte de pessoas.
Se a Rejeição 798 continuar
Se o grupo foi preenchido e a rejeição insiste, confira se ele corresponde ao modal declarado no documento — o grupo do rodoviário não vale para outro modal.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o modal e o tipo de serviço declarados.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, obrigatoriedade dos dados do modal no transporte de pessoas e excesso de bagagem.