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Rejeição 841 do CT-e: Informação do fretamento é obrigatória para transporte de pessoas

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CTeRejeição-841FretamentoTransporte de PessoasModal RodoviárioSEFAZ

No transporte rodoviário de pessoas, o grupo de fretamento é obrigatório. Ele descreve o tipo e o percurso do serviço.

A Rejeição 841 acontece quando um CT-e de transporte de pessoas no modal rodoviário é transmitido sem o grupo de informações de fretamento.

O que a SEFAZ responde: "Informação do fretamento é obrigatória para transporte de pessoas"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 841

Transportar pessoas de ônibus não é uma coisa só. A legislação separa duas realidades bem diferentes:

  • Fretamento eventual — a excursão, o traslado de um evento, o time que vai jogar fora. Contratado uma vez, para um percurso específico.
  • Fretamento contínuo — o transporte de funcionários de uma indústria, o de alunos de uma escola. Repete-se todo dia, sob contrato.

O grupo de fretamento é onde essa distinção é declarada, junto do percurso e da data da viagem. Sem ele, o documento diz que houve transporte de pessoas mas não diz de que natureza — e é a natureza que define o tratamento tributário e a fiscalização em estrada.

O erro tem uma explicação de rotina: em fretamento contínuo, os documentos são emitidos em série, um por dia ou por período, todos iguais. Quem automatiza esse processo tende a preencher o essencial — tomador, valor, imposto — e deixar de fora o grupo que descreve o serviço, porque ele "é sempre o mesmo".

No Berga

DFe › CTe, na seção do serviço prestado.

Deixa que o Berga resolve. Marcado o transporte de pessoas, o Berga monta o grupo de fretamento sozinho, com a data da viagem — não há campo a esquecer. Hoje ele classifica como fretamento eventual; a escolha entre eventual e contínuo está no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 841

  1. 1
    Abra a seção de fretamento do documento.
  2. 2
    Informe o tipo — eventual ou contínuo —, o percurso e a data da viagem.
  3. 3
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 841

Em fretamento contínuo, deixe o grupo configurado no contrato, e não no documento. Os dados se repetem por definição, e o que se repete manualmente é o que um dia falha.

Se a Rejeição 841 continuar

Se o grupo foi preenchido e a rejeição insiste, confirme o tipo de serviço do documento: a exigência vale para transporte de pessoas, e um documento classificado como carga não aceita esse grupo.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e o tipo de fretamento declarado.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, obrigatoriedade do grupo de fretamento no transporte rodoviário de pessoas.

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