Rejeição 841 do CT-e: Informação do fretamento é obrigatória para transporte de pessoas
No transporte rodoviário de pessoas, o grupo de fretamento é obrigatório. Ele descreve o tipo e o percurso do serviço.
A Rejeição 841 acontece quando um CT-e de transporte de pessoas no modal rodoviário é transmitido sem o grupo de informações de fretamento.
O que a SEFAZ responde: "Informação do fretamento é obrigatória para transporte de pessoas"
Por que acontece a Rejeição 841
Transportar pessoas de ônibus não é uma coisa só. A legislação separa duas realidades bem diferentes:
- Fretamento eventual — a excursão, o traslado de um evento, o time que vai jogar fora. Contratado uma vez, para um percurso específico.
- Fretamento contínuo — o transporte de funcionários de uma indústria, o de alunos de uma escola. Repete-se todo dia, sob contrato.
O grupo de fretamento é onde essa distinção é declarada, junto do percurso e da data da viagem. Sem ele, o documento diz que houve transporte de pessoas mas não diz de que natureza — e é a natureza que define o tratamento tributário e a fiscalização em estrada.
O erro tem uma explicação de rotina: em fretamento contínuo, os documentos são emitidos em série, um por dia ou por período, todos iguais. Quem automatiza esse processo tende a preencher o essencial — tomador, valor, imposto — e deixar de fora o grupo que descreve o serviço, porque ele "é sempre o mesmo".
No Berga
DFe › CTe, na seção do serviço prestado.
Deixa que o Berga resolve. Marcado o transporte de pessoas, o Berga monta o grupo de fretamento sozinho, com a data da viagem — não há campo a esquecer. Hoje ele classifica como fretamento eventual; a escolha entre eventual e contínuo está no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 841
- 1Abra a seção de fretamento do documento.
- 2Informe o tipo — eventual ou contínuo —, o percurso e a data da viagem.
- 3Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 841
Em fretamento contínuo, deixe o grupo configurado no contrato, e não no documento. Os dados se repetem por definição, e o que se repete manualmente é o que um dia falha.
Se a Rejeição 841 continuar
Se o grupo foi preenchido e a rejeição insiste, confirme o tipo de serviço do documento: a exigência vale para transporte de pessoas, e um documento classificado como carga não aceita esse grupo.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e o tipo de fretamento declarado.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, obrigatoriedade do grupo de fretamento no transporte rodoviário de pessoas.