Rejeição 828 do CT-e: CNPJ/CPF autorizado já declarado no CTe
Um CNPJ informado na lista de autorizados a baixar o XML já é participante do conhecimento, e participante já tem acesso por direito.
A Rejeição 828 acontece quando um CNPJ ou CPF informado na lista de autorizados a baixar o XML já é participante do conhecimento. Quem é participante já tem acesso ao arquivo por direito, e repetir o documento na lista é redundância que a SEFAZ recusa.
O que a SEFAZ responde: "CNPJ/CPF autorizado já declarado no CTe"
Por que acontece a Rejeição 828
O CT-e permite declarar terceiros que poderão consultar e baixar o XML do documento no portal da SEFAZ. É um grupo pensado para quem não está na operação: a contabilidade, um agente de cargas, um sistema de gestão do cliente.
Os participantes do conhecimento — remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador — não precisam constar ali. O acesso deles é automático, garantido pela própria condição de parte no documento.
A rejeição aparece quando alguém acrescenta um deles à lista por precaução. A intenção é boa; o efeito é o documento voltar.
Duas variações do mesmo erro:
- A contabilidade do cliente foi incluída e, por coincidência, ela também é a destinatária de outra parte da operação.
- A lista foi copiada de outro conhecimento, onde aquele CNPJ era mesmo um terceiro, e no documento novo ele virou participante.
No Berga
DFe › CTe, nas informações adicionais do conhecimento.
No Berga. Os participantes do conhecimento já recebem o XML e o DACTE pelos canais do próprio Berga, sem depender da lista de autorizados da SEFAZ — que existe para terceiros de fora da operação. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 828
- 1Abra o CT-e recusado em DFe › CTe.
- 2Compare a lista de autorizados a baixar o XML com os participantes do conhecimento — remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador.
- 3Remova da lista todo documento que já aparece como participante. Eles continuam com acesso ao arquivo.
- 4Salve e transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 828
Use a lista de autorizados apenas para quem está fora da operação. É a regra que resume o grupo: se a empresa aparece em algum papel da carga ou do pagamento, ela não entra ali.
Ao reaproveitar um conhecimento anterior como modelo, confira a lista junto com os participantes. É um campo que costuma viajar de um documento para o outro sem que ninguém repare.
Se a Rejeição 828 continuar
Se você removeu os participantes e a rejeição insiste, confira se o mesmo CNPJ não aparece duas vezes dentro da própria lista de autorizados.
Confira também os documentos com atenção à raiz: matriz e filial têm CNPJ diferentes, e não colidem — mas o mesmo CNPJ digitado com sufixo trocado pode coincidir com um participante sem que se perceba.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, os documentos da lista de autorizados e os dos participantes.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G196.