Voltar para base de conhecimento

Rejeição 828 do CT-e: CNPJ/CPF autorizado já declarado no CTe

Atualizado há cerca de 13 horas0 visualizações0 acharam útil
CTeRejeição-828Autorizados a Baixar XMLParticipantesSEFAZ

Um CNPJ informado na lista de autorizados a baixar o XML já é participante do conhecimento, e participante já tem acesso por direito.

A Rejeição 828 acontece quando um CNPJ ou CPF informado na lista de autorizados a baixar o XML já é participante do conhecimento. Quem é participante já tem acesso ao arquivo por direito, e repetir o documento na lista é redundância que a SEFAZ recusa.

O que a SEFAZ responde: "CNPJ/CPF autorizado já declarado no CTe"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 828

O CT-e permite declarar terceiros que poderão consultar e baixar o XML do documento no portal da SEFAZ. É um grupo pensado para quem não está na operação: a contabilidade, um agente de cargas, um sistema de gestão do cliente.

Os participantes do conhecimento — remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador — não precisam constar ali. O acesso deles é automático, garantido pela própria condição de parte no documento.

A rejeição aparece quando alguém acrescenta um deles à lista por precaução. A intenção é boa; o efeito é o documento voltar.

Duas variações do mesmo erro:

  • A contabilidade do cliente foi incluída e, por coincidência, ela também é a destinatária de outra parte da operação.
  • A lista foi copiada de outro conhecimento, onde aquele CNPJ era mesmo um terceiro, e no documento novo ele virou participante.

No Berga

DFe › CTe, nas informações adicionais do conhecimento.

No Berga. Os participantes do conhecimento já recebem o XML e o DACTE pelos canais do próprio Berga, sem depender da lista de autorizados da SEFAZ — que existe para terceiros de fora da operação. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 828

  1. 1
    Abra o CT-e recusado em DFe › CTe.
  2. 2
    Compare a lista de autorizados a baixar o XML com os participantes do conhecimento — remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador.
  3. 3
    Remova da lista todo documento que já aparece como participante. Eles continuam com acesso ao arquivo.
  4. 4
    Salve e transmita novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 828

Use a lista de autorizados apenas para quem está fora da operação. É a regra que resume o grupo: se a empresa aparece em algum papel da carga ou do pagamento, ela não entra ali.

Ao reaproveitar um conhecimento anterior como modelo, confira a lista junto com os participantes. É um campo que costuma viajar de um documento para o outro sem que ninguém repare.

Se a Rejeição 828 continuar

Se você removeu os participantes e a rejeição insiste, confira se o mesmo CNPJ não aparece duas vezes dentro da própria lista de autorizados.

Confira também os documentos com atenção à raiz: matriz e filial têm CNPJ diferentes, e não colidem — mas o mesmo CNPJ digitado com sufixo trocado pode coincidir com um participante sem que se perceba.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, os documentos da lista de autorizados e os dos participantes.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G196.

Este artigo foi útil?