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Rejeição 799 do CT-e: Identificação do tomador utilizada em outro papel no CTe

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CTeRejeição-799TomadorParticipantesSEFAZ

O tomador foi informado como um terceiro, mas o CNPJ ou a inscrição dele já aparecem como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.

A Rejeição 799 acontece quando o tomador é informado como um terceiro — alguém fora dos participantes da carga —, mas o CNPJ ou a inscrição dele já aparecem como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor no mesmo conhecimento.

O que a SEFAZ responde: "Identificação do tomador utilizada em outro papel no CTe"

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Por que acontece a Rejeição 799

O CT-e tem duas formas de indicar quem contratou o frete:

  • Apontando um dos participantes da carga — remetente, destinatário, expedidor ou recebedor. É o caso comum, e basta indicar qual deles é o tomador.
  • Declarando um terceiro, com CNPJ, inscrição e endereço próprios. É para quando quem paga o frete não é nenhum dos quatro.

A rejeição nasce de usar a segunda forma para alguém que já está no documento pela primeira. Declarar o destinatário novamente, agora como terceiro, cria duas entradas para a mesma empresa e a SEFAZ recusa.

A causa prática é quase sempre a mesma: na hora de indicar o tomador, foi mais rápido preencher os dados dele do que escolher entre os participantes já cadastrados no conhecimento.

Existe uma consequência silenciosa quando isso passa: o mesmo contribuinte aparecendo duas vezes confunde a quem pertence o crédito do ICMS da prestação. É por isso que a validação existe.

No Berga

DFe › CTe, na seção Tomador do Serviço, no campo Tomador.

Deixa que o Berga resolve. O tomador é escolhido entre os participantes já informados no conhecimento — remetente, destinatário, expedidor ou recebedor — em vez de ser digitado de novo. A duplicidade que gera esta rejeição não nasce dessa forma. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 799

  1. 1
    Abra o CT-e recusado em DFe › CTe e vá até Tomador do Serviço.
  2. 2
    Verifique se quem contratou o frete já está informado como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor:
    • está — indique esse papel como tomador, em vez de declarar um terceiro;
    • não está — mantenha a declaração de terceiro e confira os documentos: um CNPJ digitado igual ao de outro participante por engano produz a mesma rejeição.
  3. 3
    Salve e transmita novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 799

Preencha os participantes antes do tomador. Com remetente e destinatário definidos, a escolha do tomador vira seleção, e não digitação — e o erro deixa de existir.

Reserve a figura do terceiro para o que ela é: quem paga o frete sem estar na operação da mercadoria. É um caso real, mas menos comum do que parece.

Se a Rejeição 799 continuar

Se o tomador foi indicado como um dos participantes e a rejeição insiste, confira se o mesmo CNPJ não aparece em dois papéis da carga — remetente e expedidor iguais, por exemplo. A validação compara o par documento e inscrição contra todos os papéis.

Confira também a inscrição estadual: a comparação usa CNPJ com IE, ou CPF com IE. Documentos diferentes com a mesma inscrição também colidem.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e os documentos de todos os participantes.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G156.

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