Rejeição 799 do CT-e: Identificação do tomador utilizada em outro papel no CTe
O tomador foi informado como um terceiro, mas o CNPJ ou a inscrição dele já aparecem como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.
A Rejeição 799 acontece quando o tomador é informado como um terceiro — alguém fora dos participantes da carga —, mas o CNPJ ou a inscrição dele já aparecem como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor no mesmo conhecimento.
O que a SEFAZ responde: "Identificação do tomador utilizada em outro papel no CTe"
Por que acontece a Rejeição 799
O CT-e tem duas formas de indicar quem contratou o frete:
- Apontando um dos participantes da carga — remetente, destinatário, expedidor ou recebedor. É o caso comum, e basta indicar qual deles é o tomador.
- Declarando um terceiro, com CNPJ, inscrição e endereço próprios. É para quando quem paga o frete não é nenhum dos quatro.
A rejeição nasce de usar a segunda forma para alguém que já está no documento pela primeira. Declarar o destinatário novamente, agora como terceiro, cria duas entradas para a mesma empresa e a SEFAZ recusa.
A causa prática é quase sempre a mesma: na hora de indicar o tomador, foi mais rápido preencher os dados dele do que escolher entre os participantes já cadastrados no conhecimento.
Existe uma consequência silenciosa quando isso passa: o mesmo contribuinte aparecendo duas vezes confunde a quem pertence o crédito do ICMS da prestação. É por isso que a validação existe.
No Berga
DFe › CTe, na seção Tomador do Serviço, no campo Tomador.
Deixa que o Berga resolve. O tomador é escolhido entre os participantes já informados no conhecimento — remetente, destinatário, expedidor ou recebedor — em vez de ser digitado de novo. A duplicidade que gera esta rejeição não nasce dessa forma. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 799
- 1Abra o CT-e recusado em DFe › CTe e vá até Tomador do Serviço.
- 2Verifique se quem contratou o frete já está informado como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor:
- está — indique esse papel como tomador, em vez de declarar um terceiro;
- não está — mantenha a declaração de terceiro e confira os documentos: um CNPJ digitado igual ao de outro participante por engano produz a mesma rejeição.
- 3Salve e transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 799
Preencha os participantes antes do tomador. Com remetente e destinatário definidos, a escolha do tomador vira seleção, e não digitação — e o erro deixa de existir.
Reserve a figura do terceiro para o que ela é: quem paga o frete sem estar na operação da mercadoria. É um caso real, mas menos comum do que parece.
Se a Rejeição 799 continuar
Se o tomador foi indicado como um dos participantes e a rejeição insiste, confira se o mesmo CNPJ não aparece em dois papéis da carga — remetente e expedidor iguais, por exemplo. A validação compara o par documento e inscrição contra todos os papéis.
Confira também a inscrição estadual: a comparação usa CNPJ com IE, ou CPF com IE. Documentos diferentes com a mesma inscrição também colidem.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e os documentos de todos os participantes.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G156.