Rejeição 846: Transporte próprio por conta do remetente e documento do transportador difere do emitente
Transporte próprio quer dizer o seu. Veja o que a SEFAZ compara.
A Rejeição 846 acontece quando a modalidade de frete é transporte próprio por conta do remetente e o documento do transportador informado não é o do emitente.
Por que acontece a Rejeição 846
Entre as modalidades de frete há duas que descrevem transporte feito com veículo próprio, e elas dizem de quem é o veículo:
| Modalidade | Quem transporta | Documento esperado |
|---|---|---|
| 3 | Transporte próprio por conta do remetente | O do emitente da nota |
| 4 | Transporte próprio por conta do destinatário | O do destinatário |
Escolhendo a modalidade 3, você está declarando que a entrega é feita pela sua própria empresa. A SEFAZ então compara a raiz do CNPJ do transportador com a do emitente — e recusa quando são empresas diferentes.
As causas mais comuns:
Transportadora no cadastro do cliente. É a causa principal: a modalidade foi marcada como transporte próprio, mas a transportadora habitual entrou no grupo.
Modalidade errada. A entrega é feita por transportadora contratada — nesse caso a modalidade é 0, 1 ou 2, não 3.
Filial no lugar da matriz. A comparação é pela raiz do CNPJ, então filial da mesma empresa passa; empresa do mesmo grupo com raiz diferente, não.
Como resolver a Rejeição 846
- 1Confira a modalidade de frete.
- 2Sendo transporte próprio seu, informe o CNPJ do emitente como transportador — ou deixe o grupo vazio.
- 3Sendo transportadora contratada, use a modalidade de quem paga o frete.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 846
Reserve as modalidades de transporte próprio para as entregas que você faz de fato, com veículo da empresa. Elas não são o padrão: na maioria das vendas com entrega, alguém paga o frete a um terceiro.
Se a Rejeição 846 continuar
Rejeição irmã: na modalidade sem ocorrência de transporte, o grupo do transportador não pode ser preenchido de jeito nenhum.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a modalidade usada.
Referência: validação do grupo de transporte da NF-e (NT 2020.006).