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Rejeição 846: Transporte próprio por conta do remetente e documento do transportador difere do emitente

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NFeFreteTransportadorModalidade do FreteRejeiçãoFiscal

Transporte próprio quer dizer o seu. Veja o que a SEFAZ compara.

A Rejeição 846 acontece quando a modalidade de frete é transporte próprio por conta do remetente e o documento do transportador informado não é o do emitente.

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Por que acontece a Rejeição 846

Entre as modalidades de frete há duas que descrevem transporte feito com veículo próprio, e elas dizem de quem é o veículo:

ModalidadeQuem transportaDocumento esperado
3Transporte próprio por conta do remetenteO do emitente da nota
4Transporte próprio por conta do destinatárioO do destinatário

Escolhendo a modalidade 3, você está declarando que a entrega é feita pela sua própria empresa. A SEFAZ então compara a raiz do CNPJ do transportador com a do emitente — e recusa quando são empresas diferentes.

As causas mais comuns:

Transportadora no cadastro do cliente. É a causa principal: a modalidade foi marcada como transporte próprio, mas a transportadora habitual entrou no grupo.

Modalidade errada. A entrega é feita por transportadora contratada — nesse caso a modalidade é 0, 1 ou 2, não 3.

Filial no lugar da matriz. A comparação é pela raiz do CNPJ, então filial da mesma empresa passa; empresa do mesmo grupo com raiz diferente, não.

Como resolver a Rejeição 846

  1. 1
    Confira a modalidade de frete.
  2. 2
    Sendo transporte próprio seu, informe o CNPJ do emitente como transportador — ou deixe o grupo vazio.
  3. 3
    Sendo transportadora contratada, use a modalidade de quem paga o frete.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 846

Reserve as modalidades de transporte próprio para as entregas que você faz de fato, com veículo da empresa. Elas não são o padrão: na maioria das vendas com entrega, alguém paga o frete a um terceiro.

Se a Rejeição 846 continuar

Rejeição irmã: na modalidade sem ocorrência de transporte, o grupo do transportador não pode ser preenchido de jeito nenhum.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a modalidade usada.

Referência: validação do grupo de transporte da NF-e (NT 2020.006).

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