Rejeição 878 do CT-e: Município de Origem inexistente
O código do município de origem da GTVe não consta na tabela do IBGE. Não é divergência de estado: o código não existe.
A Rejeição 878 acontece quando o código do município de origem da GTVe não consta na tabela de municípios do IBGE.
O que a SEFAZ responde: "Município de Origem inexistente"
Por que acontece a Rejeição 878
Repare na diferença para a 877: lá o código existe, mas pertence a outro estado. Aqui o código não existe — não corresponde a município nenhum do país.
O código IBGE tem sete dígitos, e é essa característica que produz a maior parte dos casos:
- Código de seis dígitos. Muita listagem antiga circula sem o dígito verificador.
431490não existe;4314902é Porto Alegre. - Distrito informado como município. Bairros e distritos têm código próprio em outras tabelas do IBGE, e não valem aqui — só o município.
- Município recém-criado ou extinto. A tabela é atualizada, e código de município que deixou de existir é recusado.
- Dígito trocado na digitação, caindo numa faixa vazia.
O erro tende a ser sistemático: quando a origem vem de uma tabela interna, todo o cadastro daquele estado carrega o mesmo formato errado, e a rejeição vai aparecer em todas as guias daquela região.
No Berga
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Como resolver a Rejeição 878
- 1Confirme o código na tabela oficial do IBGE — a mesma que a SEFAZ consulta.
- 2Confira se ele tem sete dígitos.
- 3Sendo distrito, use o código do município ao qual ele pertence.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 878
Se a origem vem de uma base própria, faça a conferência do cadastro inteiro contra a tabela do IBGE, e não guia a guia. Códigos truncados vêm sempre de uma mesma importação, e corrigir um por vez significa descobri-los ao longo de meses.
Se a Rejeição 878 continuar
Se o código existe e a rejeição mudou para a 877, você avançou: agora ele existe, mas está em outro estado.
Ao abrir um chamado, informe a numeração da guia e o código de município usado.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da existência do município de origem da GTVe.