Voltar para base de conhecimento

Rejeição 886 do CT-e: GTVe referenciada deve ser do mesmo emitente

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
CTeRejeição-886GTVeEmitenteCNPJSEFAZ

A guia referenciada foi emitida por outro CNPJ. Quem transporta os valores emite tanto a guia quanto o conhecimento.

A Rejeição 886 acontece quando uma GTVe referenciada foi emitida por um CNPJ diferente do emitente do conhecimento.

O que a SEFAZ responde: "GTVe referenciada deve ser do mesmo emitente do CTe OS"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 886

No transporte de valores, a mesma empresa emite os dois documentos: a guia, quando coleta a remessa, e o conhecimento, quando fatura o serviço. Não existe o cenário em que uma transportadora fatura o transporte de guias emitidas por outra.

Essa exigência tem uma consequência prática forte para empresas com mais de um estabelecimento. Guia coletada pela filial e conhecimento emitido pela matriz são CNPJs diferentes — e a validação não olha a raiz, olha o CNPJ inteiro.

De onde vem o erro:

  • Coleta pela filial, faturamento pela matriz. O mais comum, e o menos óbvio.
  • Roteiro que cruza a base de outra filial, com as guias sendo emitidas por quem estava no local.
  • Guia de empresa parceira, num arranjo de operação conjunta.

O código IBGE não entra aqui: a validação compara os dígitos 7 a 20 da chave da guia com o CNPJ do emitente do conhecimento.

No Berga

DFe › CTe, na identificação do emitente.

No Berga. O CT-e OS de transporte de valores, com a referência às GTVe da viagem, segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 886

  1. 1
    Compare o CNPJ do emitente do conhecimento com os dígitos 7 a 20 da chave da guia.
  2. 2
    Sendo filial e matriz — emita o conhecimento pelo mesmo estabelecimento que emitiu as guias.
  3. 3
    Sendo empresa parceira — a guia dela não entra no seu conhecimento. Cada uma documenta o próprio trecho.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 886

Em empresa com filiais, defina que quem coleta fatura. É a regra que evita este problema e várias outras confusões de escrituração no transporte de valores.

Se a Rejeição 886 continuar

Se o CNPJ confere e a rejeição insiste, confira as demais guias da lista — basta uma de outro estabelecimento.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e OS, o CNPJ do emitente e as chaves das guias.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do emitente da GTVe referenciada.

Este artigo foi útil?