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Rejeição 827 do CT-e: CTe referenciado deve ser do mesmo emitente

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CTeRejeição-827ReferênciaCancelamentoEmitenteSEFAZ

O conhecimento cancelado referenciado é de outro emitente. Só se pode referenciar documento da própria empresa.

A Rejeição 827 acontece quando o CT-e cancelado referenciado foi emitido por outro CNPJ.

O que a SEFAZ responde: "CTe referenciado deve ser do mesmo emitente do CTe"

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Por que acontece a Rejeição 827

O CT-e permite referenciar um conhecimento cancelado. Parece contraditório, mas tem uma finalidade prática: quando um frete é documentado, cancelado e refeito, o novo conhecimento pode apontar para o que foi cancelado, deixando a ligação explícita entre os dois.

Isso ajuda na escrituração e numa eventual fiscalização — o documento novo diz "eu substituo aquele que foi cancelado", em vez de aparecer solto na numeração.

A referência é uma declaração sobre a sua própria numeração: "este documento veio no lugar daquele, que eu cancelei". Apontar para o conhecimento de outra transportadora não faria sentido — o cancelamento dela não tem relação com a sua emissão.

A causa é quase sempre estrutural: a emissão mudou de estabelecimento. O conhecimento cancelado saiu pela matriz e o novo está saindo pela filial, ou vice-versa. A comparação usa o CNPJ completo, com o sufixo, e matriz e filial são emitentes distintos.

Uma segunda origem, menos comum: em operação com transportadora parceira, alguém referencia o conhecimento dela que foi cancelado — o que é uma leitura razoável da situação, e não é o que o campo faz.

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, no CNPJ da empresa.

Deixa que o Berga resolve. O conhecimento a referenciar é escolhido na listagem da empresa que está emitindo — a referência já nasce apontando para um documento do mesmo CNPJ. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 827

  1. 1
    Confira o CNPJ configurado em Configurações › Configurações Fiscais.
  2. 2
    Compare com o CNPJ do emitente do conhecimento referenciado — ele está nos dígitos 7 a 20 da chave de acesso.
  3. 3
    Sendo estabelecimentos diferentes, emita o novo conhecimento pelo cadastro que emitiu o cancelado.
  4. 4
    Se o documento cancelado é de outra transportadora, retire a referência — ela não se aplica.
  5. 5
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 827

Em empresa com mais de um estabelecimento, mantenha claro qual cadastro emitiu cada conhecimento. A mesma informação decide de onde deve sair o complemento (269) e a substituição (510).

Se a Rejeição 827 continuar

Se o CNPJ confere e a rejeição insiste, confirme que a chave referenciada é a do documento que você pretendia apontar.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e o CNPJ configurado.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do emitente do CT-e cancelado referenciado.

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