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Sumário

Calendário da Reforma Tributária: o que muda em cada ano

A Reforma Tributária acontece em etapas até 2033. Em 2026 vale a fase de teste, com alíquotas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e COFINS são extintos. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem por frações, e em 1º de janeiro de 2033 são extintos.

Resumo rápido

  • 2026 — informar IBS e CBS na nota já é obrigatório; alíquotas de teste
  • 01/11/2026 — NFS-e pelo padrão nacional obrigatória para ME e EPP
  • 2027 — CBS cobrada de verdade; PIS e COFINS extintos; IBS/CBS no Simples
  • 2029 a 2032 — ICMS e ISS reduzidos por frações (9/10, 8/10, 7/10, 6/10)
  • 01/01/2033 — ICMS e ISS extintos; sistema novo pleno

2026: o ano de testar sem pagar

2026 é o ano em que os tributos novos aparecem na nota mas quase não aparecem no boleto. As alíquotas são simbólicas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

O que não é simbólico é a obrigação de informar na nota fiscal eletrônica. Desde 3 de agosto de 2026, o destaque de IBS e CBS é exigido nos documentos fiscais, conforme a Nota Técnica 2025.002 — e a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram em agosto que essa obrigatoriedade não foi suspensa.

Duas datas de 2026 merecem atenção:

DataO que acontece
03/08/2026destaque de IBS e CBS exigido na NF-e, NFC-e e demais documentos
01/11/2026NFS-e pelo padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples

Nota emitida sem os campos novos, ou com classificação tributária errada, é rejeitada hoje — com uma faixa de código criada para a reforma, de 1000 para cima.

2027: o ano em que a conta muda

2027 é o marco financeiro da reforma. Três coisas acontecem juntas:

  • a CBS passa a ser cobrada integralmente, com alíquota própria
  • PIS e COFINS são extintos, substituídos por ela
  • IBS e CBS entram no Simples Nacional para os optantes, em 1º de janeiro

Também é quando o Imposto Seletivo começa a incidir sobre os produtos previstos na lei — fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, entre outros. Para quem vende esses itens, o efeito na precificação é direto.

Um detalhe que ainda está em aberto: a alíquota da CBS para 2027 não foi definida. A tabela oficial de alíquotas publicada pela Receita traz literalmente "aguarda legislação" para o ano. Qualquer percentual que circule hoje é estimativa.

Para quem está no Simples Nacional, 2027 traz ainda a escolha entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher por fora — o chamado Simples híbrido, regulamentado pela Resolução CGSN nº 190/2026.

2028: o ano de respirar

2028 é o ano mais calmo do calendário. A CBS já está em vigor, o IBS segue em implantação e o ICMS e o ISS continuam integralmente.

É o intervalo entre a primeira mudança de peso (2027) e o começo da transição longa (2029). Na prática, é o ano em que dá para ajustar o que não funcionou na virada anterior — e o único da sequência que não traz obrigação nova.

2029 a 2032: a transição do ICMS e do ISS

Aqui está a parte mais longa e menos compreendida da reforma. ICMS e ISS não acabam de uma vez: eles são reduzidos por frações da alíquota original, ano a ano, enquanto o IBS sobe na direção contrária.

AnoICMS e ISS ficam emRedução
20299/10 da alíquota10%
20308/1020%
20317/1030%
20326/1040%

O mecanismo está no artigo 128 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Repare que a redução é por fração, não por pontos percentuais. Um ICMS de 18% não vira 8% em 2029: vira 16,2%, que é 9/10 de 18. É a confusão mais comum quando se lê "redução de 10%".

Durante esses quatro anos, a empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo — e o sistema de gestão precisa calcular os dois.

2033: o sistema novo, sozinho

Em 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS são extintos e o IBS entra em alíquota plena. A partir daí existe apenas o modelo novo: IBS, CBS e, para os produtos específicos, o Imposto Seletivo.

É o fim de uma transição de sete anos contados de 2026, ou de dez se contados da promulgação da Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023.

O que fazer em cada fase

Nem toda data do calendário exige ação sua. Vale separar o que é obrigação de agora do que é planejamento:

  1. Agora (2026) — garanta que suas notas saem com IBS e CBS e revise a classificação tributária dos itens que mais vendem. Se está no Simples e presta serviço, resolva a NFS-e nacional antes de novembro.
  2. Até o fim de 2026 — projete o efeito de 2027 no seu preço e na sua margem de lucro. A CBS substitui PIS e COFINS, e o resultado líquido depende do seu perfil de crédito.
  3. 2027 — acompanhe a definição da alíquota e a decisão do Simples híbrido, se for o seu caso.
  4. 2028 — ano de ajuste, não de mudança.
  5. A partir de 2029 — o convívio dos dois sistemas exige que o cálculo seja automático. Fazer isso à mão por quatro anos não é viável.

Perguntas frequentes

Conclusão

O calendário da reforma assusta pela extensão, mas o que exige ação imediata cabe em duas linhas: informar IBS e CBS na nota, o que já é obrigatório, e resolver a NFS-e nacional até novembro, se você é ME ou EPP prestando serviço.

O resto é planejamento. 2027 muda a conta, 2029 começa a transição longa e 2033 encerra. Entre uma data e outra há tempo — mas há também muita informação circulando como se tudo fosse para amanhã, e isso atrapalha mais do que ajuda.

Vale acompanhar duas coisas em particular: a alíquota da CBS para 2027, que ainda depende de lei, e as versões da Nota Técnica 2025.002, que mudam com frequência e afetam validação de nota já em 2026.

Como o Berga ajuda

  • Emissão já adaptada — os campos de IBS e CBS saem preenchidos desde a exigência de agosto de 2026, com a alíquota de teste vigente
  • Classificação no cadastro — CST e cClassTrib ficam na regra do item, então mudança de alíquota é mudança de tabela, não de processo
  • Preparado para o convívio — de 2029 a 2032 os dois sistemas coexistem, e o cálculo automático é o que torna isso viável
  • NFS-e pelo padrão nacional — a obrigação de novembro de 2026 já está atendida
  • Tabelas oficiais na mãoclassificação tributária e rejeições da NF-e documentadas na central de ajuda

Quer conferir se está preparado? Solicite uma demonstração e veja como fica a emissão com IBS e CBS no seu processo.


Fontes: Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — art. 128 do ADCT · Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Nota Técnica 2025.002 · Informe Técnico 2026.002 v1.00 — Alíquotas da CBS · Resoluções CGSN nº 190 e 191, de 2026

A Reforma Tributária já está valendo?

Em parte. Desde 3 de agosto de 2026 é obrigatório destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, e em 2026 vigoram alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e ICMS e ISS só são extintos em 1º de janeiro de 2033.

Quando o PIS e a COFINS acabam?

Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integralmente e os substitui. É a mudança financeira mais imediata da reforma para a maioria das empresas.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não foi definida. A tabela oficial de alíquotas publicada pela Receita Federal traz "aguarda legislação" para 2027. Em 2026 vigora a alíquota de teste de 0,9%. Qualquer número apresentado hoje para 2027 é estimativa.

O ICMS vai cair 10% em 2029?

A redução é por fração da alíquota, não por pontos percentuais. Em 2029, ICMS e ISS ficam em 9/10 da alíquota original — um ICMS de 18% passa a 16,2%, não a 8%. A fração cai para 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032.

Vou precisar calcular dois impostos ao mesmo tempo?

Sim, de 2029 a 2032. Nesse período convivem o ICMS e o ISS em redução e o IBS em elevação. É o trecho do calendário que mais exige cálculo automático, porque são quatro anos com duas bases simultâneas.

O que muda para quem está no Simples Nacional?

Duas datas. Em 1º de novembro de 2026, ME e EPP que prestam serviço passam a emitir NFS-e pelo padrão nacional. Em 1º de janeiro de 2027, IBS e CBS entram no regime, com a opção de recolher dentro ou fora do DAS.

Preciso fazer alguma coisa em 2028?

2028 não traz obrigação nova. É o intervalo entre a entrada da CBS, em 2027, e o começo da transição do ICMS e do ISS, em 2029 — bom momento para corrigir o que não funcionou na virada anterior.

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