Imposto Seletivo: quais produtos, quanto e desde quando
O Imposto Seletivo é um tributo adicional criado pela Lei Complementar nº 214/2025 para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027 sobre itens como fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e bens minerais. As alíquotas ainda não foram definidas.
Resumo rápido
- É um imposto a mais, não substitui nenhum tributo existente
- Cobrança começa em 1º de janeiro de 2027
- Atinge produtos definidos por NCM, não por tipo de empresa
- Pode ser por percentual, por valor fixo por unidade, ou os dois
- As alíquotas ainda estão em definição — nenhum número é oficial hoje
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, ou IS, é o terceiro tributo da Reforma Tributária, ao lado do IBS e da CBS. A diferença fundamental está no propósito: enquanto IBS e CBS substituem tributos existentes, o Imposto Seletivo é adicional.
Ele tem função extrafiscal, ou seja, existe menos para arrecadar e mais para desestimular consumo — diferente do que acontece com IBS e CBS, que substituem tributos. É por isso que ficou conhecido como "imposto do pecado" — expressão que descreve bem a intenção, ainda que o alcance seja maior que o nome sugere.
Na prática, para quem vende um produto atingido, o IS entra como custo adicional sobre uma operação que já paga IBS e CBS.
Quais produtos são atingidos
A LC 214/2025 define as categorias sujeitas ao Imposto Seletivo. Não é o ramo da empresa que determina a incidência: é o produto, identificado por NCM.
Isso significa que um mercado de bairro que vende cerveja e refrigerante é atingido, ainda que "bebida" não seja o negócio principal dele. A conta é por NCM do item, não por atividade.
Para veículos, a lei prevê graduação por emissão: elétricos e híbridos de baixa emissão tendem a alíquota menor, e há previsão de alíquota zero em casos específicos, como táxi e pessoa com deficiência.
Como o Imposto Seletivo é cobrado
O IS pode ser cobrado de três formas, e a escolha depende do produto:
A cobrança por unidade é o que diferencia o IS dos outros tributos e o que costuma pegar quem vende bebida: o imposto não acompanha o preço, acompanha o volume. Uma promoção que reduz o preço não reduz o IS ad rem.
Na nota fiscal, o IS tem CST próprio — o CSTIS — e classificação tributária própria, separados dos códigos de IBS e CBS.
Quando começa e o que ainda falta
A cobrança do Imposto Seletivo começa em 1º de janeiro de 2027, junto com a cobrança efetiva da CBS e a extinção de PIS e COFINS — é um dos marcos do calendário da reforma.
O que ainda não existe é o mais importante para quem precisa se planejar: as alíquotas. A LC 214/2025 instituiu o tributo, definiu as categorias e deixou os percentuais para etapa posterior, considerando critérios de sustentabilidade e impacto à saúde.
Ou seja: sabe-se quem vai pagar, sabe-se como vai ser cobrado, e não se sabe quanto. Qualquer percentual que circule hoje é estimativa — e para produto tributado por unidade, a diferença entre estimativa e norma é grande.
O que já está na nota fiscal
Aqui está a parte que quase ninguém comenta: os campos do Imposto Seletivo já existem no leiaute da NF-e, e a SEFAZ já tem as regras de validação escritas.
Publicamos as rejeições da NF-e criadas pela Reforma Tributária, e 12 delas tratam do Imposto Seletivo:
Dez dessas doze estão marcadas como "implementação futura" na Nota Técnica 2025.002. Elas constam do leiaute, mas a SEFAZ ainda não as aplica em produção. É informação que muda o que você precisa fazer agora: a estrutura existe, a validação ainda não morde.
O que fazer agora
- Verifique se você vende algum produto atingido. A conta é por NCM. Se vende bebida, fumo, veículo ou bem mineral, você está na lista, mesmo que não seja o seu ramo principal.
- Não refaça preços ainda. Sem alíquota definida, qualquer recálculo é chute. O que dá para fazer é identificar quais itens serão afetados e qual fatia do seu faturamento eles representam.
- Atenção especial se vende por volume. Para produto tributado por unidade, o IS não acompanha o preço — o que muda a lógica de promoção e de precificação.
- Confira o cadastro de NCM dos itens. É por ele que a incidência será determinada, e NCM errado em produto atingido vira problema em 2027.
- Acompanhe a definição das alíquotas. É o dado que falta, e é o que decide o impacto real.
Perguntas frequentes
Conclusão
O Imposto Seletivo é a parte da reforma com o maior descompasso entre estrutura e informação: os campos já estão na nota, as regras de validação já foram escritas, e a alíquota — que é o que define o impacto — ainda não existe.
Para a maior parte das empresas, isso significa que a ação de agora é de mapeamento, não de cálculo: saber quais itens do seu catálogo entram na lista, e que fatia do faturamento eles representam. Com a alíquota definida, esse mapa vira projeção de margem em uma tarde. Sem ele, vira correria.
Quem vende produto tributado por unidade merece atenção extra, porque a lógica de preço muda: o imposto passa a acompanhar o volume vendido, não o valor cobrado.
Como o Berga ajuda
- NCM no cadastro do item — a incidência do IS é determinada por NCM, e ele fica no cadastro, não na digitação da nota
- Campos do IS no leiaute — a emissão já contempla a estrutura do Imposto Seletivo prevista na Nota Técnica 2025.002
- Rejeições documentadas — as 12 rejeições do IS estão explicadas na central de ajuda, incluindo quais ainda são implementação futura
- Classificação por regra — quando as alíquotas saírem, o ajuste é na regra de tributação do item, não em cada nota
- Relatórios por item — para saber quanto do seu faturamento vem dos produtos atingidos, antes de a cobrança começar
Quer mapear seus itens antes de 2027? Solicite uma demonstração e veja como o cadastro por NCM organiza isso.
Fontes: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Emenda Constitucional nº 132/2023 · Nota Técnica 2025.002 (NF-e/NFC-e — IBS, CBS e IS)
O Imposto Seletivo substitui algum imposto?
Não. Diferente do IBS e da CBS, que substituem tributos existentes, o Imposto Seletivo é adicional. Ele incide sobre operações que já pagam IBS e CBS, o que o torna um custo a mais para os produtos atingidos.
Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?
Em 1º de janeiro de 2027, junto com a cobrança efetiva da CBS e a extinção de PIS e COFINS. Em 2026 os campos já existem no leiaute da nota, mas não há cobrança.
Qual é a alíquota do Imposto Seletivo?
Ainda não foi definida. A LC 214/2025 instituiu o tributo e as categorias, mas deixou os percentuais para regulamentação posterior, que considerará critérios de sustentabilidade e impacto à saúde. Qualquer número apresentado hoje é estimativa.
Vendo cerveja no meu mercado. Vou pagar Imposto Seletivo?
A incidência é definida por NCM do produto, não pelo ramo da empresa. Bebidas alcoólicas estão entre as categorias previstas, então um mercado que vende cerveja é atingido nesses itens, ainda que bebida não seja o negócio principal.
O que é alíquota ad rem?
É a cobrança por unidade — por litro, por maço, por quilo — em vez de percentual sobre o valor. Para o Imposto Seletivo, isso significa que uma promoção que reduz o preço não reduz o imposto, porque ele acompanha o volume, não o valor.
Meu sistema já precisa emitir com Imposto Seletivo?
Os campos do IS já existem no leiaute da NF-e e há regras de validação escritas, mas dez das doze rejeições relacionadas estão marcadas como implementação futura na Nota Técnica 2025.002 — a SEFAZ ainda não as aplica. A estrutura precisa existir; a cobrança começa em 2027.
O Imposto Seletivo dá direito a crédito?
Por ser um tributo de função extrafiscal, o IS não segue a lógica de não cumulatividade ampla do IBS e da CBS. O tratamento de crédito depende da regulamentação e da operação específica — vale confirmar com a contabilidade para o seu caso.