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CST 800 do IBS e CBS: Transferência de crédito

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
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O CST 800 identifica as operações de transferência de crédito de IBS e CBS. Veja quando usar, os 2 códigos de classificação e o que diz a LC 214/2025.

O CST 800 identifica, na nota fiscal, as operações de transferência de crédito de IBS e CBS.

Descrição oficial: "Transferência de crédito"

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Quando usar o CST 800

Use o CST 800 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    crédito de IBS ou CBS sendo transferido entre contribuintes ou estabelecimentos.
  2. 2
    A transferência está prevista na LC 214/2025 ou na regulamentação.
  3. 3
    Não é uma operação com mercadoria ou serviço: é movimentação de crédito.

Registra o crédito mudando de titular, não uma circulação de bem. Aparece na escrituração, não no estoque.

O que muda no imposto com o CST 800

Não há venda nem prestação: o que se movimenta é crédito acumulado, de um titular para outro. Aparece na apuração, não no estoque.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

Os códigos de classificação do CST 800

O CST diz qual é a situação tributária; o cClassTrib diz qual hipótese da lei se aplica. Os dois vão juntos na nota. Estes são os 2 códigos deste CST:

CódigoHipótese
800001Fusão, cisão ou incorporação
800002Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

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Ficha técnica do CST 800

AtributoValor
Código800
SituaçãoTransferência de crédito
Códigos de classificação2
Grupos exigidos na notagTransfCred

Consulte a tabela de classificação tributária do IBS e CBS para ver os outros códigos.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e.

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