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Erro E0161: NFS-e de MEI só é compartilhada com o ADN até a competência de agosto de 2023

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NFSeMEIADNCompetênciaMunicípioErroFiscal

Uma regra de transição do MEI. Veja o que ela ainda alcança.

O Erro E0161 acontece quando um município tenta compartilhar com o ADN uma NFS-e de emitente MEI cuja competência é posterior a 31/08/2023.

Abrir NFS-e

Por que acontece o Erro E0161

O ADN — Ambiente de Dados Nacional — é onde os municípios compartilham as notas emitidas nos sistemas próprios deles com o Sistema Nacional.

Para o MEI houve um corte: a partir de setembro de 2023, ele passou a emitir diretamente pelo Sistema Nacional, e não mais pelo emissor do município. Notas de MEI com competência posterior a essa data já nascem no ambiente nacional — não há o que compartilhar depois.

É, portanto, uma regra de transição: ela protege a fronteira entre os dois períodos.

Competência da nota de MEICaminho
Até 31/08/2023Emissão municipal, compartilhada com o ADN
A partir de 01/09/2023Emissão direta no Sistema Nacional

Este erro aparece do lado do município, não do contribuinte. Para quem emite, ele indica que a nota está sendo enviada pelo caminho errado.

As causas mais comuns:

Integração municipal antiga ainda enviando notas de MEI ao ADN.

Enquadramento como MEI declarado em nota que deveria seguir outro caminho.

Competência retroativa informada por engano.

Como resolver o Erro E0161

  1. 1
    Confirme a competência da nota e o enquadramento do emitente.
  2. 2
    Sendo MEI com competência posterior a agosto de 2023, a emissão é direta pelo Sistema Nacional.
  3. 3
    Sendo um caso do período anterior, o compartilhamento é responsabilidade do município — procure a prefeitura.

Como evitar o Erro E0161

Para o MEI, use o caminho nacional de emissão. Sistemas que ainda tratam o MEI como contribuinte do emissor municipal esbarram nessa fronteira a cada nota.

Se o Erro E0161 continuar

Erros vizinhos do MEI: município emissor que precisa ser o do cadastro CNPJ, regime especial que deve ser "Nenhum" e regime de apuração que não deve ser preenchido.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ e a competência.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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