Erro E0161: NFS-e de MEI só é compartilhada com o ADN até a competência de agosto de 2023
Uma regra de transição do MEI. Veja o que ela ainda alcança.
O Erro E0161 acontece quando um município tenta compartilhar com o ADN uma NFS-e de emitente MEI cuja competência é posterior a 31/08/2023.
Por que acontece o Erro E0161
O ADN — Ambiente de Dados Nacional — é onde os municípios compartilham as notas emitidas nos sistemas próprios deles com o Sistema Nacional.
Para o MEI houve um corte: a partir de setembro de 2023, ele passou a emitir diretamente pelo Sistema Nacional, e não mais pelo emissor do município. Notas de MEI com competência posterior a essa data já nascem no ambiente nacional — não há o que compartilhar depois.
É, portanto, uma regra de transição: ela protege a fronteira entre os dois períodos.
| Competência da nota de MEI | Caminho |
|---|---|
| Até 31/08/2023 | Emissão municipal, compartilhada com o ADN |
| A partir de 01/09/2023 | Emissão direta no Sistema Nacional |
Este erro aparece do lado do município, não do contribuinte. Para quem emite, ele indica que a nota está sendo enviada pelo caminho errado.
As causas mais comuns:
Integração municipal antiga ainda enviando notas de MEI ao ADN.
Enquadramento como MEI declarado em nota que deveria seguir outro caminho.
Competência retroativa informada por engano.
Como resolver o Erro E0161
- 1Confirme a competência da nota e o enquadramento do emitente.
- 2Sendo MEI com competência posterior a agosto de 2023, a emissão é direta pelo Sistema Nacional.
- 3Sendo um caso do período anterior, o compartilhamento é responsabilidade do município — procure a prefeitura.
Como evitar o Erro E0161
Para o MEI, use o caminho nacional de emissão. Sistemas que ainda tratam o MEI como contribuinte do emissor municipal esbarram nessa fronteira a cada nota.
Se o Erro E0161 continuar
Erros vizinhos do MEI: município emissor que precisa ser o do cadastro CNPJ, regime especial que deve ser "Nenhum" e regime de apuração que não deve ser preenchido.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ e a competência.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.