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Erro E0583: Não é permitido retenção do ISSQN para o prestador que seja MEI na data de competência da DPS

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NFSeDPSRetencaoISSQNErroFiscal

O MEI já recolhe o ISSQN no DAS — reter seria cobrar duas vezes.

O Erro E0583 acontece quando o prestador é MEI na data de competência da nota e a nota indica retenção do ISSQN.

Abrir NFS-e

Por que acontece o Erro E0583

O MEI recolhe o ISSQN dentro do DAS mensal, num valor fixo. Esse recolhimento já acontece, independentemente de quantas notas ele emitiu no mês.

Se o tomador retivesse o imposto de cada nota, o mesmo ISSQN seria pago duas vezes: uma no DAS e outra na retenção. É por isso que a norma veda a retenção nesse caso — e é uma proteção ao MEI, não uma restrição.

Regime do prestadorQuem recolhe o ISSQN
MEIO próprio MEI, no DAS fixo
Demais regimesO prestador ou o tomador, conforme a operação

Note que a verificação é feita na competência, e não na data de emissão: vale o regime que o prestador tinha no mês em que prestou o serviço.

As causas mais comuns:

Tomador que retém de todos os prestadores por política interna, sem distinguir regime.

Regime desatualizado no cadastro — o prestador virou MEI e o sistema não acompanhou.

Desenquadramento do MEI no meio do ano, com competência anterior à mudança.

No Berga

Configurações › Regime Tributário, e o bloco de retenção da nota.

Deixa que o Berga resolve olhando o regime na competência certa: nota lançada com atraso mantém o mês do serviço, que é o que a norma compara. Retenção indevida sobre MEI não chega a ser montada. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0583

  1. 1
    Confirme o regime do prestador na competência da nota, não na data de hoje.
  2. 2
    Sendo MEI, remova a retenção.
  3. 3
    Tendo havido desenquadramento, confira a data em que ele passou a valer.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0583

Oriente os tomadores que retêm por padrão a verificar o regime do prestador. Retenção sobre MEI é erro frequente de departamento financeiro.

Se o Erro E0583 continuar

Erros vizinhos: retenção proibida com regime especial, com benefício de isenção e em serviço não tributável.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do prestador e a competência.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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