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Erro E0596: Não é permitido retenção do ISSQN quando o serviço corresponder ao subitem 22.01.01 - exploração de rodovia

Atualizado há 1 dia0 visualizações0 acharam útil
NFSeDPSRetencaoISSQNErroFiscal

O pedágio tem regra própria: quem recolhe é sempre a concessionária.

O Erro E0596 acontece quando o serviço informado é o subitem 22.01.01 — exploração de rodovia — e a nota indica retenção do ISSQN.

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Por que acontece o Erro E0596

A exploração de rodovia mediante pedágio tem tratamento próprio no ISSQN. O serviço é prestado a milhares de usuários por dia, em trechos que muitas vezes atravessam vários municípios, e a Lei Complementar 116/2003 dedica regra específica ao rateio do imposto entre as cidades cortadas pela via.

Nesse desenho, quem apura e recolhe é sempre a concessionária. Não faria sentido transferir a obrigação a cada usuário que passa na praça de pedágio — e é isso que a proibição de retenção formaliza.

ServiçoQuem recolhe o ISSQN
Regra geralPrestador ou tomador, conforme a operação
22.01.01 — exploração de rodoviaSempre a concessionária

As causas mais comuns:

Retenção marcada por padrão no sistema da concessionária.

Tomador corporativo com contrato de pedágio que aplica a política de retenção dos demais serviços.

Código de serviço errado, apontando para o subitem de rodovia sem ser o caso.

No Berga

Cadastros › Itens, no código de tributação do serviço, e o bloco de retenção da nota.

Deixa que o Berga resolve a partir do serviço cadastrado: o código decide se a retenção pode existir naquela nota. Você não precisa lembrar quais subitens têm regra própria. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0596

  1. 1
    Confirme o código de serviço da nota.
  2. 2
    Sendo exploração de rodovia, remova a retenção.
  3. 3
    Não sendo, corrija o código para o subitem que descreve o serviço.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0596

Cadastre os serviços com regra própria separadamente. Marcação de retenção que vale para o resto da operação não vale para eles.

Se o Erro E0596 continuar

Erros vizinhos: retenção proibida para MEI, com regime especial, com isenção e em serviço não tributável.

Persistindo, abra um chamado informando o código de serviço da nota.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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