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Erro E0652: Em caso de importação de serviço pelo intermediário, o ISSQN deve ser retido pelo intermediário

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NFSeDPSImportacaoRetencaoISSQNErro

Quando há intermediário na importação, a obrigação é dele.

O Erro E0652 acontece quando a operação é uma importação de serviço com intermediário no Brasil e a nota não indica a retenção do ISSQN pelo intermediário.

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Por que acontece o Erro E0652

A importação de serviço é o espelho da exportação: o prestador está no exterior e o serviço é tomado no Brasil. A Lei Complementar 116/2003 é clara ao alcançá-la — o artigo 1º, § 1º, diz que o ISSQN incide sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação lá tenha se iniciado.

O problema prático é de cobrança: o prestador estrangeiro não é contribuinte brasileiro, não tem inscrição municipal e não recolhe tributo aqui. Por isso o artigo 6º, § 2º, I, atribui a responsabilidade a quem está no Brasil — e a retenção deixa de ser opção para virar obrigação.

OperaçãoQuem recolhe o ISSQN
Serviço prestado no BrasilO prestador, ou o tomador se houver retenção
Importação de serviçoSempre quem está no Brasil, por retenção

Havendo intermediário — a plataforma, a agência ou o representante que fica entre o prestador estrangeiro e o cliente brasileiro —, é ele quem assume a retenção. Faz sentido: é por ele que o pagamento passa, e é ele quem tem como descontar o imposto antes de remeter o valor ao exterior.

As causas mais comuns:

Plataforma que intermedia serviço estrangeiro sem tratar a operação como importação.

Retenção atribuída ao tomador final, quando a norma a coloca no intermediário.

Nota emitida no modelo das operações internas.

No Berga

DFe › NFSe, no bloco de retenção, e Cadastros › Pessoas para o prestador estrangeiro.

Deixa que o Berga resolve pelo papel de cada parte na nota: prestador no exterior e intermediário no Brasil levam à retenção que a lei exige, no lugar certo. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0652

  1. 1
    Confirme que a operação é importação de serviço com intermediário.
  2. 2
    Marque a retenção do ISSQN pelo intermediário.
  3. 3
    Confirme os papéis de prestador, intermediário e tomador na nota.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0652

Defina desde o contrato quem intermedeia o pagamento ao exterior. É esse papel que determina de quem é a obrigação de reter.

Se o Erro E0652 continuar

Erros vizinhos: a mesma obrigação quando o tomador é o emitente, e as regras de retenção por CPF e por município.

Persistindo, converse com a contabilidade sobre os papéis na operação.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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