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Erro E0676: Não é permitido preencher as informações de tributos federais quando o emitente for MEI na competência da DPS

Atualizado há cerca de 23 horas0 visualizações0 acharam útil
NFSeDPSTributos FederaisPIS COFINSErroFiscal

O MEI recolhe tudo no DAS — não há retenção federal a declarar.

O Erro E0676 acontece quando o emitente é MEI na data de competência da nota e a nota preenche o bloco de tributos federais.

Abrir NFS-e

Por que acontece o Erro E0676

O MEI recolhe todos os tributos numa guia só, o DAS mensal, em valor fixo: a contribuição previdenciária, o ISSQN e o ICMS quando cabível. Não há PIS, COFINS, IRRF nem CSLL apurados sobre cada nota.

Por isso o tomador não retém nada de um MEI a título de tributo federal, e o bloco correspondente da DPS não tem o que registrar.

Regime do emitenteTributos federais na nota
MEIProibidos — tudo está no DAS
Demais regimesConforme as retenções da operação

A verificação é feita na competência: vale o regime que a empresa tinha no mês do serviço, não hoje.

As causas mais comuns:

Tomador que retém de todo prestador por política interna, sem verificar o regime.

Regime desatualizado no cadastro — a empresa virou MEI e o sistema continuou enviando as retenções.

Desenquadramento no meio do ano, com competência anterior à mudança.

No Berga

Configurações › Regime Tributário, onde o regime vigente é registrado.

Deixa que o Berga resolve a partir do regime na competência certa: sendo MEI, o bloco de tributos federais nem é montado. Nota lançada com atraso mantém o mês do serviço, que é o que a norma compara. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0676

  1. 1
    Confirme o regime do emitente na competência da nota.
  2. 2
    Sendo MEI, remova o bloco de tributos federais.
  3. 3
    Tendo havido desenquadramento, confira a data em que ele passou a valer.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0676

Oriente os tomadores a não reter tributos de MEI. É erro frequente de departamento financeiro, e o prestador recebe a menos por causa dele.

Se o Erro E0676 continuar

Erros vizinhos: tributos federais proibidos para pessoa física, e as regras de base e alíquota de PIS e COFINS.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do emitente e a competência.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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