Erro E0676: Não é permitido preencher as informações de tributos federais quando o emitente for MEI na competência da DPS
O MEI recolhe tudo no DAS — não há retenção federal a declarar.
O Erro E0676 acontece quando o emitente é MEI na data de competência da nota e a nota preenche o bloco de tributos federais.
Por que acontece o Erro E0676
O MEI recolhe todos os tributos numa guia só, o DAS mensal, em valor fixo: a contribuição previdenciária, o ISSQN e o ICMS quando cabível. Não há PIS, COFINS, IRRF nem CSLL apurados sobre cada nota.
Por isso o tomador não retém nada de um MEI a título de tributo federal, e o bloco correspondente da DPS não tem o que registrar.
| Regime do emitente | Tributos federais na nota |
|---|---|
| MEI | Proibidos — tudo está no DAS |
| Demais regimes | Conforme as retenções da operação |
A verificação é feita na competência: vale o regime que a empresa tinha no mês do serviço, não hoje.
As causas mais comuns:
Tomador que retém de todo prestador por política interna, sem verificar o regime.
Regime desatualizado no cadastro — a empresa virou MEI e o sistema continuou enviando as retenções.
Desenquadramento no meio do ano, com competência anterior à mudança.
No Berga
Configurações › Regime Tributário, onde o regime vigente é registrado.
Deixa que o Berga resolve a partir do regime na competência certa: sendo MEI, o bloco de tributos federais nem é montado. Nota lançada com atraso mantém o mês do serviço, que é o que a norma compara. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E0676
- 1Confirme o regime do emitente na competência da nota.
- 2Sendo MEI, remova o bloco de tributos federais.
- 3Tendo havido desenquadramento, confira a data em que ele passou a valer.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0676
Oriente os tomadores a não reter tributos de MEI. É erro frequente de departamento financeiro, e o prestador recebe a menos por causa dele.
Se o Erro E0676 continuar
Erros vizinhos: tributos federais proibidos para pessoa física, e as regras de base e alíquota de PIS e COFINS.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do emitente e a competência.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.