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Rejeição 1095: Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada

Atualizado há cerca de 2 horas0 acharam útil
NFeNFCeRejeição-1095Nota de CréditoNota de DébitoIBSCBSReforma Tributária

A rejeição 1095 acontece quando a nota aponta para um documento ou item que a SEFAZ não encontrou na base dela. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a nota de crédito e nota de débito do item.

A rejeição 1095 - Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada acontece na NF-e (modelo 55) e significa que a nota aponta para um documento ou item que a SEFAZ não encontrou na base dela.

O que a SEFAZ responde: “Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada [nRef: xxx]”

Abrir NF-e

Por que acontece a Rejeição 1095

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.

A reforma criou duas finalidades novas de NF-e: a nota de crédito e a nota de débito, usadas para ajustar valores de IBS e CBS de operações já realizadas. Elas existem só para os tributos novos — por isso não levam ICMS, ISSQN, IPI, PIS ou COFINS — e o tipo de operação é determinado pela finalidade: crédito entra, débito sai.

A validação consulta o documento referenciado no banco de dados da SEFAZ. A rejeição acontece quando a chave informada não existe, está cancelada, ou aponta para um item que aquele documento não tem.

A causa costuma ser chave digitada com erro ou referência a um documento que foi cancelado depois de ter sido apontado.

A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação BA02-70, grupo de documentos referenciados):

Se NF-e de crédito (tag: finNFe=5) e tpNFCredito=”01-Multa e juros” ou tpNFCredito=”03- Retorno”:

  • Para cada NF-e referenciada (tag:refNFe):
  • Acessar BD NFE com Chave de Acesso referenciada (se mod=55)
  • Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada.

Nota Explicativa: Em operação entre empresas, o fornecedor pode cobrar multa e juros do cliente e no valor cobrado de juros e multas, incide o IBS e a CBS. O fornecedor deve emitir uma nota de débito do tipo “multa e juros” para que o adquirente do regime regular possa se creditar do valor pago. Caso o fornecedor não emita a nota de débito, o adquirente tem como alternativa emitir uma nota de crédito, do tipo ”01-Multa e juros” para se creditar. Esse crédito é condicionado à emissão do evento “Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito” pelo fornecedor e a quitação do débito correspondente em sua apuração.

Grupo 11. Banco de Dados: Notas de antecipação de pagamento

Campos que a validação analisa: refNFe.

No Berga

DFe › NFe, onde a tributação do item é definida.

Deixa que o Berga resolve. As finalidades de crédito e débito aparecem na emissão como qualquer outra, e o Berga monta o documento com os campos que cada uma exige. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 1095

  1. 1
    Confira a chave de acesso citada na mensagem, dígito a dígito.
  2. 2
    Localize no item o campo refNFe — é ele que aponta para fora da nota.
  3. 3
    Verifique se o documento referenciado está autorizado e não foi cancelado.
  4. 4
    Quando a referência for por item, confirme que o número do item existe no documento apontado.
  5. 5
    Corrija a referência e emita a nota novamente.

Como evitar a Rejeição 1095

Referência escolhida a partir do documento já emitido, e não digitada, elimina o erro de chave.

Se a Rejeição 1095 continuar

Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.

Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.

Rejeições relacionadas

Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação BA02-70.

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